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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2023

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg073375
Banca
FGV
Órgão
TST
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
De acordo com o texto da Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. Aaté que seja promulgada lei complementar regulamentando o inciso I do Art. 7° da Constituição da República de 1988, a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa fica imitada aos termos do Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
  2. Bé incompatível com a Constituição da República de 1988 a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho, independentemente da natureza da atividade desenvolvida habitualmente pelo trabalhador ou de previsão em lei ordinária, pois a norma do Art. 7º, XXVIII, prevê a obrigação de indenizar quando incorrer em dolo ou culpa;
  3. Cé compatível com os Arts. 7º, V, e 8º, l, da Constituição da República de 1988, norma de lei estadual que determina a participação do governo do Estado nas negociações entre entidades sindicais de trabalhadores e empregadores para definição dos pisos salariais das categorias;
  4. Do parágrafo único do Art. 7° da Constituição da República de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 72/2013, assegura à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos a adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas e a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento;
  5. Ea concessão de intervalos para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho de seis horas é incompatível com o sistema de turnos ininterruptos de revezamento e o descaracteriza para efeitos do Art. 7°, XIV, da Constituição da República de 1988.
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GabaritoA — até que seja promulgada lei complementar regulamentando o inciso I do Art. 7° da Constituição da República de 1988, a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa fica imitada aos termos do Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

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Direitos Sociais – Proteção contra Despedida Arbitrária

Gabarito: letra A. A alternativa reproduz a solução constitucional transitória: enquanto não editada a lei complementar do art. 7º, I, da CF, a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa é a prevista no art. 10 do ADCT, que estabelece indenização compensatória de 40% do FGTS. Esse é o entendimento consolidado do STF.

Direito Social

Art. 7º, I (proteção contra despedida arbitrária)

Art. 7º, XXVIII (acidente de trabalho)

Art. 7º, V + Art. 8º, I (piso salarial e autonomia sindical)

Art. 7º, parágrafo único (domésticos)

Regra constitucional

Depende de lei complementar

Indenização por dolo/culpa do empregador

Piso salarial é direito do trabalhador; vedada intervenção pública nos sindicatos

Rol taxativo de direitos (EC 72/2013)

Situação atual / STF

Art. 10 do ADCT rege (indenização de 40% do FGTS)

Responsabilidade objetiva é compatível em atividades de risco (RE 828.040)

Lei estadual com participação do governo viola a autonomia sindical

Não inclui turnos ininterruptos de revezamento (XIV) nem adicional de insalubridade (XXIII)

Conclusão

✅ Aplicável até regulamentação

❌ Incompatibilidade é incorreta

❌ Ingerência é vedada

❌ Direitos não se estendem

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 7º, I, da CF, o direito à proteção contra despedida arbitrária depende de lei complementar para sua plena regulamentação. Enquanto essa lei não é promulgada, o art. 10 do ADCT rege a matéria, fixando a indenização devida. O STF, em diversos julgados, afirma a aplicabilidade imediata do ADCT até a regulamentação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 7º, XXVIII, da CF assegura o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização por dolo ou culpa do empregador. No entanto, a responsabilidade civil do empregador pode ser objetiva nas hipóteses de atividade de risco, conforme o art. 927, parágrafo único, do Código Civil. O STF (RE 828.040, Tema 932) reconhece a compatibilidade dessa responsabilidade objetiva com a Constituição. Portanto, afirmar que tal responsabilização é incompatível é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 8º, I, da CF veda a interferência e intervenção do Poder Público na organização sindical. A participação do governo estadual nas negociações coletivas para definição de pisos salariais viola essa autonomia sindical. Além disso, a competência para legislar sobre direito do trabalho é privativa da União (art. 22, I, CF), e o piso salarial (art. 7º, V) é direito dos trabalhadores, mas sua fixação via lei estadual com ingerência do governo não se coaduna com a liberdade sindical.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 7º, com redação da EC 72/2013, lista taxativamente os direitos assegurados aos trabalhadores domésticos. Nele não estão incluídos os incisos XIV (jornada de seis horas para turnos ininterruptos de revezamento) e XXIII (adicional para atividades penosas, insalubres ou perigosas). Portanto, esses direitos não são garantidos a essa categoria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concessão de intervalos para repouso e alimentação durante a jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento é compatível com o sistema, conforme a legislação trabalhista (CLT, art. 71) e o entendimento do STF (RE 590.415). A existência do intervalo não descaracteriza o regime constitucional do art. 7º, XIV.

Gabarito: letra A.

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