Isonomia e não discriminação nas relações de trabalho
Gabarito: letra B. A única afirmação correta é a que trata da licença adotante: o STF firmou o entendimento de que o prazo da licença adotante não pode ser inferior ao da licença gestante, inclusive quanto às prorrogações, e não se admite diferenciação pela idade da criança adotada. As demais alternativas contrariam a jurisprudência do STF.
Critério | A – Trabalho do preso | B – Licença adotante | C – Aprendiz e piso regional | D – Portuário avulso e adicional de risco | E – Equiparação entre tomadora e terceirizada |
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Tese do STF | Remuneração inferior ao mínimo é constitucional | Prazo não pode ser inferior ao da gestante; idade da criança não diferencia | Exclusão do aprendiz do piso é constitucional | Avulso tem direito ao adicional nas mesmas condições | Equiparação não é obrigatória (empregadores distintos) |
Julgamento | ❌ Incorreta | ✅ Correta (gabarito) | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O STF, no julgamento da ADPF 336, declarou constitucional a fixação de remuneração do trabalho do preso inferior ao salário mínimo, em razão do regime diferenciado e das medidas compensatórias (patamar mínimo de 3/4 do salário mínimo, prestações estatais e remição da pena). Logo, a diferenciação é legítima.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme entendimento consolidado do STF, o direito à licença adotante deve ser equiparado ao da licença gestante, não sendo admitida a fixação de prazos inferiores, nem a diferenciação com base na idade da criança. Isso decorre do princípio da isonomia e da proteção integral à criança e à família.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exclusão dos contratos de aprendizagem do piso salarial regional não viola a isonomia nem o art. 7º, XXX, da CF, pois o aprendiz está em situação peculiar de formação, justificando tratamento diferenciado. O STF já considerou constitucional a fixação de piso regional com tais exclusões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF reconhece que os trabalhadores portuários avulsos fazem jus ao adicional de risco nas mesmas condições que os trabalhadores com vínculo permanente, pois a situação de risco é idêntica. A diferenciação alegada não é legítima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A equiparação salarial entre empregados da tomadora e da terceirizada não é obrigatória, pois são empregadores distintos. A terceirização não cria vínculo empregatício direto com a tomadora, e o princípio da isonomia não impõe igualdade de salários entre empregados de diferentes empresas.
Gabarito: letra B