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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FGV 2023

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fg073377
Banca
FGV
Órgão
TST
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
A respeito dos princípios da isonomia e não discriminação nas relações de trabalho, considerando o texto da Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. Aé incompatível com o princípio da isonomia a fixação da remuneração do trabalho do preso em valores inferiores ao do salário mínimo previsto no Art. 7°, IV, da Constituição da República de 1988, pois o fato de estar preso não justifica a diferenciação dos trabalhadores livres;
  2. Bos prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada;
  3. Clei estadual que fixa piso salarial regional e exclui de sua incidência os contratos de aprendizagem é incompatível com a Constituição da República de 1988, pois afronta o princípio da isonomia e o disposto no Art. 7°, inciso XXX, que proíbe a diferença de salários por motivo de idade;
  4. Do fato de os trabalhadores portuários avulsos sujeitarem-se a um regime de exploração diferenciado daqueles trabalhadores portuários com vínculo permanente torna legítima a diferenciação entre eles quanto ao adicional de risco, que não é devido aos trabalhadores avulsos mesmo quando implementadas as condições legais que ensejam o pagamento aos trabalhadores com vinculo permanente;
  5. Eé cabível, com base no princípio da isonomia, a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada), desde que ambos desempenhem a mesma função, na mesma localidade e com igual produtividade e perfeição técnica.
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GabaritoB — os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Isonomia e não discriminação nas relações de trabalho

Gabarito: letra B. A única afirmação correta é a que trata da licença adotante: o STF firmou o entendimento de que o prazo da licença adotante não pode ser inferior ao da licença gestante, inclusive quanto às prorrogações, e não se admite diferenciação pela idade da criança adotada. As demais alternativas contrariam a jurisprudência do STF.

Critério

A – Trabalho do preso

B – Licença adotante

C – Aprendiz e piso regional

D – Portuário avulso e adicional de risco

E – Equiparação entre tomadora e terceirizada

Tese do STF

Remuneração inferior ao mínimo é constitucional

Prazo não pode ser inferior ao da gestante; idade da criança não diferencia

Exclusão do aprendiz do piso é constitucional

Avulso tem direito ao adicional nas mesmas condições

Equiparação não é obrigatória (empregadores distintos)

Julgamento

❌ Incorreta

✅ Correta (gabarito)

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento da ADPF 336, declarou constitucional a fixação de remuneração do trabalho do preso inferior ao salário mínimo, em razão do regime diferenciado e das medidas compensatórias (patamar mínimo de 3/4 do salário mínimo, prestações estatais e remição da pena). Logo, a diferenciação é legítima.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme entendimento consolidado do STF, o direito à licença adotante deve ser equiparado ao da licença gestante, não sendo admitida a fixação de prazos inferiores, nem a diferenciação com base na idade da criança. Isso decorre do princípio da isonomia e da proteção integral à criança e à família.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A exclusão dos contratos de aprendizagem do piso salarial regional não viola a isonomia nem o art. 7º, XXX, da CF, pois o aprendiz está em situação peculiar de formação, justificando tratamento diferenciado. O STF já considerou constitucional a fixação de piso regional com tais exclusões.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF reconhece que os trabalhadores portuários avulsos fazem jus ao adicional de risco nas mesmas condições que os trabalhadores com vínculo permanente, pois a situação de risco é idêntica. A diferenciação alegada não é legítima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A equiparação salarial entre empregados da tomadora e da terceirizada não é obrigatória, pois são empregadores distintos. A terceirização não cria vínculo empregatício direto com a tomadora, e o princípio da isonomia não impõe igualdade de salários entre empregados de diferentes empresas.

Gabarito: letra B

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