Direitos individuais e coletivos na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B é a única correta, pois o Art. 5º, XIII, da CF/88 permite que a lei estabeleça qualificações profissionais para o exercício de trabalho, ofício ou profissão, e as exigências do Decreto nº 21.981/1932 para leiloeiros (garantia e proibição do comércio) foram consideradas constitucionais pelo STF. As demais alternativas contrariam a Constituição ou o entendimento consolidado do STF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação popular exige demonstração de prejuízo material. O STF, no Tema 836 (repercussão geral), fixou que não é condição para o cabimento da ação popular a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, pois o Art. 5º, LXXIII, permite impugnar ato lesivo ao patrimônio material, moral, cultural ou histórico. Logo, a exigência de prejuízo material é indevida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Art. 5º, XIII, da CF assegura:
Art. 5, XIIICF/88
Art. 5º, XIII — "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
Assim, a lei pode impor condições para o exercício profissional. O STF entende que as exigências do Decreto nº 21.981/1932 (garantia e proibição do comércio para leiloeiros) são compatíveis com a Constituição, por constituírem qualificações profissionais legítimas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O indeferimento de matrícula ou recusa de registro em cursos de vigilante com base apenas em inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado viola a presunção de inocência (Art. 5º, LVII, CF). O STF firmou que restrições ao exercício profissional baseadas em meros procedimentos penais em curso são inconstitucionais, salvo se houver lei específica e proporcional. A segurança da sociedade não justifica, por si só, a relativização da presunção de inocência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Art. 5º, XX, da CF dispõe:
Art. 5, XXCF/88
Art. 5º, XX — "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".
Condicionar a desfiliação à quitação de débitos ou ao pagamento de multa constitui forma de compelir o associado a permanecer na associação, o que é vedado. O STF já decidiu que tal prática ofende o direito de livre associação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exigência de inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e pagamento de anuidade para o exercício da profissão de músico foi declarada inconstitucional pelo STF (ADI 3715). A liberdade profissional (Art. 5º, XIII) e a livre expressão artística (Art. 5º, IX) não comportam tal restrição, por ser desproporcional e desnecessária. O ofício de músico não exige qualificação que justifique a criação de um conselho profissional obrigatório.