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Questão de Direito Constitucional — Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF — FGV 2023

Direito ConstitucionalArguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
Código
fg073381
Banca
FGV
Órgão
TST
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Considerando a Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o controle constitucionalidade das leis e dos atos normativos, é correto afirmar que:
  1. Aé cabível ação direta de inconstitucionalidade ajuizada originariamente perante o Supremo Tribunal Federal impugnando abstratamente lei municipal, por alegada ofensa a normas da Constituição da República e 1988 que não são de reprodução obrigatória pelos Estados-membros;
  2. Bé cabível arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada originariamente no Supremo Tribunal Federal contra lei municipal, por alegada violação a preceito fundamental da Constituição da República de 1988, ensejando controle concentrado de constitucionalidade da norma municipal pelo Supremo Tribunal Federal;
  3. Ca declaração de inconstitucionalidade de lei pelo Supremo Tribunal Federal, em controle abstrato, não gera efeitos repristinatórios de restauração das normas revogadas pela lei declarada inconstitucional, salvo determinação expressa no acórdão, em modulação dos efeitos da decisão;
  4. Dconsiderando que se trata de ente federativo peculiar ao qual são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, é cabível ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal, ajuizada originariamente perante o Supremo Tribunal Federal;
  5. Ea revogação ou alteração substancial, mesmo que implique exaurimento da eficácia dos dispositivos questionados, não prejudica a tramitação e não implica perda de objeto da ação direta de inconstitucionalidade em andamento no Supremo Tribunal Federal, que deve prosseguir para julgamento final do mérito.
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GabaritoB — é cabível arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada originariamente no Supremo Tribunal Federal contra lei municipal, por alegada violação a preceito fundamental da Constituição da República de 1988, ensejando controle concentrado de constitucionalidade da norma municipal pelo Supremo Tribunal Federal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Concentrado de Constitucionalidade – ADI e ADPF

Gabarito: letra B. A ADI no STF é cabível apenas contra lei ou ato normativo federal ou estadual (art. 102, I, 'a', CF); lei municipal só pode ser impugnada via ADPF, que é o instrumento residual para violação de preceito fundamental (art. 102, §1º, CF e Lei 9.882/1999). A alternativa B reproduz exatamente esse entendimento.

A questão exige do candidato o conhecimento das diferenças entre as ações de controle concentrado e, especialmente, a correta delimitação do objeto de cada uma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato crer que cabe ADI contra lei municipal. Lembre-se: o art. 102, I, 'a', da CF é restrito a normas federais ou estaduais. Leis municipais e distritais de competência municipal só podem ser questionadas via ADPF, que tem caráter subsidiário. Nas provas, ao identificar o ente federativo do ato impugnado, você já elimina ou confirma a via adequada.

Característica

ADI

ADPF

Objeto (STF)

Lei/ato normativo federal ou estadual

Lei/ato municipal, ato anterior à CF, ato concreto, etc.

Requisito

Inconstitucionalidade direta

Subsidiariedade + violação a preceito fundamental

Fundamento

Art. 102, I, 'a', CF

Art. 102, §1º, CF + Lei 9.882/1999

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma ser cabível ADI contra lei municipal no STF. O art. 102, I, 'a', da CF é categórico:

Art. 102CF/88

Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe I — processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ...

Lei municipal não está incluída, portanto a alternativa é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 102, §1º, da CF e a Lei 9.882/1999. A ADPF é cabível contra lei municipal que viole preceito fundamental, desde que não exista outro meio eficaz de sanar a lesividade (subsidiariedade). O STF reconhece essa possibilidade, realizando o controle concentrado de constitucionalidade de normas municipais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a regra dos efeitos repristinatórios. No controle abstrato, a declaração de inconstitucionalidade, em regra, opera efeitos ex tunc, restaurando a vigência da norma anterior (repristinação indireta). A modulação (art. 27 da Lei 9.868/1999) é exceção e pode afastar esse efeito. A alternativa afirma o contrário: "não gera efeitos repristinatórios, salvo determinação expressa", o que está errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Quanto ao Distrito Federal, o art. 32, §1º, da CF atribui-lhe competências legislativas estaduais e municipais. Quando exerce competência municipal, a lei distrital equipara-se a lei municipal, não cabendo ADI no STF (art. 102, I, 'a'), mas sim ADPF. Portanto, a afirmação de que cabe ADI é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A jurisprudência consolidada do STF (ex.: ADI 2.707) é no sentido de que a revogação ou alteração substancial da norma impugnada acarreta a perda superveniente do objeto da ação direta, salvo se houver modulação ou se a lei já tiver produzido efeitos concretos que justifiquem a continuidade. A alternativa nega essa regra, estando, portanto, errada.

Gabarito: letra B.

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