Pular para o conteúdo principal

Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2023

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg073382
Banca
FGV
Órgão
TST
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Continua (Pnad Contínua), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no segundo trimestre de 2022, enquanto os homens não negros (= brancos + amarelos + indígenas receberam a remuneração mensal média de R$ 3.708,00, as mulheres não negras (= brancas + amarelas + indígenas) receberam R$ 2.774,00, os homens negros (= negros + pardos) receberam R$ 2.142,00 e as mulheres negras (= negras + pardas), R$ 1.715,00.Com base nesses dados, é correto afirmar que:
  1. Aa igualdade salarial entre homens e mulheres não é objeto de convenções internacionais de direitos humanos;
  2. Bas diferenças de remuneração são resultantes de escolas pessoais quanto aos estudos e à profissão escolhida ao longo das gerações e, por isso, não importam aos direitos humanos sociais;
  3. Cas desigualdades no mercado de trabalho vão se diluir com o decorrer do tempo em razão do principio da igualdade formal e, por isso, não há necessidade de outros mecanismos jurídicos para enfrentá-las;
  4. Das diferenças de remuneração apenas refletem o número de horas trabalhadas por integrantes de cada um grupo social, o que demostra o mérito de cada um, afastado a legitimidade de políticas especiais e ações afirmativas;
  5. Ea desigualdade salarial pode ser melhor compreendida a partir do conceito da discriminação múltipla ou agravada que encontra fundamento na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a desigualdade salarial pode ser melhor compreendida a partir do conceito da discriminação múltipla ou agravada que encontra fundamento na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Discriminação múltipla e a desigualdade salarial

Gabarito: letra E. A desigualdade salarial entre grupos de raça e gênero, conforme os dados do PNAD Contínua, revela um padrão de discriminação que não pode ser reduzido a um único fator. O conceito de discriminação múltipla ou agravada (também chamada de discriminação interseccional) explica como raça e gênero se sobrepõem para produzir desvantagens ampliadas – e esse conceito encontra fundamento expresso na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

A banca testa a compreensão de que a igualdade formal (tratar todos igualmente) é insuficiente diante de desigualdades estruturais. Os dados mostram que mulheres negras ganham menos que homens negros, que ganham menos que mulheres não negras, que ganham menos que homens não negros – um claro exemplo de discriminação interseccional. A resposta correta amarra esse fenômeno a um instrumento internacional que o reconhece.

Grupo Social

Remuneração Média (R$)

Discriminação Múltipla/Interseccional

Fundamento na Convenção Interamericana contra o Racismo

Homens não negros

3.708,00

Menor desvantagem (referência)

Mulheres não negras

2.774,00

Discriminação por gênero

Sim

Homens negros

2.142,00

Discriminação por raça

Sim

Mulheres negras

1.715,00

Discriminação por gênero + raça (interseccional)

Sim (discriminação múltipla ou agravada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a igualdade salarial entre homens e mulheres não é objeto de convenções internacionais. Isso é falso. Existem diversos instrumentos, como a Convenção nº 100 da OIT (Igualdade de Remuneração) e a própria Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), que tratam expressamente do tema. A alternativa nega a existência de tais normas, o que contraria a realidade do direito internacional dos direitos humanos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reduz as diferenças de remuneração a "escolhas pessoais" (estudos, profissão) e afirma que, por isso, não importam aos direitos humanos sociais. Essa visão ignora as barreiras estruturais e históricas de discriminação racial e de gênero que limitam as escolhas e oportunidades. Os direitos humanos sociais incluem o direito ao trabalho digno e à igualdade de oportunidades, sendo dever do Estado combater discriminações que perpetuam tais desigualdades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que as desigualdades vão se diluir com o tempo pela simples igualdade formal, dispensando mecanismos jurídicos adicionais. Essa é uma visão ingênua e superada. A igualdade formal (tratamento idêntico) não é suficiente para corrigir desigualdades enraizadas. A própria Constituição Federal e tratados internacionais exigem ações afirmativas e políticas públicas específicas para promover a igualdade material.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as diferenças de remuneração refletem apenas o número de horas trabalhadas e o mérito, afastando a legitimidade de políticas especiais e ações afirmativas. Os dados do PNAD não indicam diferenças proporcionais de horas trabalhadas; pelo contrário, estudos mostram que, mesmo controlando escolaridade, cargo e horas, persistem disparidades salariais por raça e gênero. A discriminação não se explica por mérito individual, mas por preconceitos estruturais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que a desigualdade salarial ilustra o conceito de discriminação múltipla ou agravada, em que múltiplos fatores (raça e gênero) se combinam para gerar uma desvantagem ainda maior. Esse conceito está expressamente previsto na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (adotada pela OEA e ratificada pelo Brasil). A Convenção define a discriminação racial de forma ampla e, em seu preâmbulo e artigos, reconhece que a discriminação pode ser agravada por outras condições, como gênero. Portanto, a alternativa está correta.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre discriminação, desconfie de alternativas que atribuem as diferenças a "mérito", "escolhas pessoais" ou que neguem a necessidade de ações afirmativas. A banca explora o contraste entre igualdade formal e material – lembre-se de que o direito internacional dos direitos humanos exige políticas de promoção da igualdade substancial.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg073382