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Questão de Direitos Humanos — Legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero — FGV 2023

Direitos HumanosLegislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero
Código
fg073384
Banca
FGV
Órgão
TST
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
O documento Princípios de Yogyakarta, que trata da aplicação de normas de direitos humanos a questões de orientação sexual e identidade de gênero, preconiza que:"1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, Os seres humanos de todas as orientações sexuais e identidades de gênero têm o direito de desfrutar plenamente de todos os direitos humanos".Considerando tal enunciado, é correto afirmar diante dos Princípios de Bangalore sobre conduta judicial:
  1. Ano caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o magistrado deve utilizar o prenome registrado nos documentos oficiais, para se dirigir à parte ou testemunha durante a audiência, pois o uso do que consta do documento oficial determina o que é ser imparcial;
  2. Bno caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o magistrado deve utilizar o nome social para se dirigir à parte ou testemunha durante a audiência, pois deve reconhecer e compreender a diversidade na sociedade;
  3. Cem audiência, é facultativo ao magistrado utilizar o nome social ou o nome constante no registro civil da parte ou testemunha, conforme sua percepção, observadas as máximas da experiência, e assim proceder no julgamento do caso;
  4. Dem audiência, é facultativo ao magistrado utilizar o gênero que, na sua avaliação, melhor se adequar à pessoa interlocutora, observadas as máximas da experiência, e assim proceder no julgamento do caso;
  5. Eo magistrado deverá utilizar apenas os dados já incluídos no cadastramento inicial do processo eletrônico, imparcialmente, e a insistência do advogado no uso do nome social da parte ou testemunha enseja reprimenda por quem preside a audiência.
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GabaritoB — no caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o magistrado deve utilizar o nome social para se dirigir à parte ou testemunha durante a audiência, pois deve reconhecer e compreender a diversidade na sociedade;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios de Yogyakarta e conduta judicial: nome social

Gabarito: letra B. O juiz deve utilizar o nome social para se dirigir à parte ou testemunha, pois os Princípios de Bangalore exigem que o magistrado reconheça e compreenda a diversidade na sociedade, em consonância com os Princípios de Yogyakarta, que afirmam a igual dignidade de todas as pessoas independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero.

A questão exige conciliar os direitos humanos (Yogyakarta) com a conduta judicial (Bangalore). O nome social é a expressão da identidade de gênero e sua utilização no ambiente forense é obrigatória para respeitar a dignidade e evitar discriminação. As demais alternativas ou ignoram essa obrigação ou permitem condutas discriminatórias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz deve usar o nome do registro civil por ser "imparcial". Isso desrespeita a identidade de gênero e fere o princípio da não discriminação. A imparcialidade não exige ignorar a realidade social da pessoa; ao contrário, exige tratar todos com respeito à sua dignidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Determina que o juiz use o nome social, pois deve "reconhecer e compreender a diversidade na sociedade". É exatamente o que preconizam os Princípios de Bangalore (valor 2: independência e imparcialidade aliada à sensibilidade à diversidade) e os Princípios de Yogyakarta (direito ao reconhecimento da identidade de gênero).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Torna facultativo o uso do nome social, deixando ao arbítrio do juiz. Isso pode levar a tratamento discriminatório e viola o dever de tratamento igualitário. O uso do nome social é um direito, não uma faculdade judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semelhante à anterior, mas em relação ao gênero. O juiz não pode escolher arbitrariamente o gênero para se referir à pessoa; deve respeitar a identidade autodeclarada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impõe uso exclusivo dos dados do processo e ainda prevê reprimenda ao advogado que insistir no nome social. Isso é flagrantemente discriminatório e contrário aos princípios de direitos humanos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se o candidato confunde "imparcialidade" com "neutralidade formal" (uso do registro civil). A imparcialidade exige respeito à diversidade, não indiferença à identidade da pessoa.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra B.

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