A respeito da recuperação judicial da sociedade empresária, é correto afirmar que:
Aé vedada a previsão, no plano de recuperação sujeito à supervisão judicial, de obrigações excedentes ao prazo bienal;
Bo plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a trinta dias para pagamento de créditos trabalhistas de qualquer natureza;
Ca conclusão bem-sucedida da recuperação judicial se opera automaticamente, após os dois anos de homologação do plano de recuperação judicial;
Dé possível a convolação da recuperação judicial em falência após o transcurso do prazo bienal de supervisão judicial, enquanto não houver decisão judicial de encerramento da recuperação;
Eo prazo bienal do estado recuperacional do devedor representa o período para o cumprimento das obrigações do plano de recuperação e se sujeitará à supervisão exclusiva da assembleia geral de credores.
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GabaritoD — é possível a convolação da recuperação judicial em falência após o transcurso do prazo bienal de supervisão judicial, enquanto não houver decisão judicial de encerramento da recuperação;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recuperação Judicial
Gabarito: letra D. A convolação da recuperação judicial em falência é possível mesmo após o transcurso do prazo bienal de supervisão, enquanto não houver decisão judicial de encerramento, conforme a sistemática da Lei 11.101/2005 (art. 61 e seguintes). As demais alternativas incorrem em erros: (A) não há vedação de obrigações além do biênio; (B) o prazo de 30 dias é apenas para créditos estritamente salariais, não para todos os trabalhistas; (C) o encerramento não é automático; (E) a supervisão bienal é judicial, não exclusiva da assembleia.
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005)
1Prazo bienal de supervisão (art. 61)
Após o biênio
Cumprimento → encerramento (art. 63)
Descumprimento → convolação em falência
Obrigações do plano
Podem superar o biênio
Sem vedação absoluta
2Créditos trabalhistas (art. 54)
Estritamente salariais (últimos 3 meses)
Até 5 salários-mínimos
Prazo: 30 dias
Demais trabalhistas
Prazo: 1 ano
3Encerramento
Não automático
Depende de decisão judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o plano de recuperação judicial não pode prever obrigações com prazo superior a 2 anos. A Lei 11.101/2005 impõe um prazo bienal de supervisão judicial (art. 61), mas as obrigações do plano podem superá-lo. O que ocorre é que, após o biênio, o juiz pode declarar o cumprimento ou convolar em falência se houver descumprimento. Portanto, não há vedação absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redação é ampla demais. O art. 54 da Lei 11.101/2005 estabelece:
Art. 54, §1Lei-11101
Art. 54 — O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial. § 1º — O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.
Logo, o prazo de 30 dias é excepcional (créditos estritamente salariais e com limite de 5 salários). A assertiva generaliza para "créditos trabalhistas de qualquer natureza", o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A recuperação judicial não se encerra automaticamente após 2 anos. O art. 63 da lei determina que, após o prazo de supervisão, se o devedor tiver cumprido todas as obrigações, o juiz decretará o encerramento. Caso contrário, poderá haver convolação em falência. Portanto, não há automatismo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De fato, a lei permite que, mesmo após o transcurso do biênio de supervisão, o juiz converta a recuperação em falência se houver descumprimento, até que seja proferida a sentença de encerramento (arts. 61 e 62, Lei 11.101/2005). A assertiva está em sintonia com a norma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo bienal é de supervisão judicial (art. 61), não de cumprimento das obrigações, e a supervisão é exercida pelo juiz, não exclusivamente pela assembleia de credores. A assembleia pode deliberar, mas a supervisão final é do magistrado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza a generalização indevida nas alternativas B e E. Na B, o candidato confunde o prazo especial de 30 dias (art. 54, §1º) com a regra geral para créditos trabalhistas, que é de 1 ano. Na E, troca a supervisão judicial pela assembleia geral. Preste atenção aos limites e sujeitos descritos na lei.