Sobre a incorporação de sociedade por ação, é correto afirmar que:
Ana incorporação, uma ou mais sociedades se unem para formar uma sociedade nova;
Bo acionista passa a participar de nova sociedade, desde que consinta quanto ao procedimento de incorporação;
Ca sociedade sucessora poderá ser companhia aberta ou fechada, ainda que a incorporada seja companhia aberta;
Dna incorporação de companhia aberta, o acionista tem o direito ao recesso, mediante reembolso do valor de suas y ações, em casos excepcionais;
Eo credor prejudicado terá até noventa dias para requerer Judicialmente a anulação da incorporação, a contar da publicação dos atos relativos à incorporação.
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GabaritoD — na incorporação de companhia aberta, o acionista tem o direito ao recesso, mediante reembolso do valor de suas y ações, em casos excepcionais;
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Incorporação de Sociedade Anônima (Lei 6.404/76)
Gabarito: letra D. Na incorporação de companhia aberta, o acionista dissidente tem direito de retirada (recesso) em situações excepcionais, conforme os arts. 136 e 137 da Lei 6.404/76. As demais alternativas contêm erros: A confunde incorporação com fusão; B exige consentimento individual, quando na verdade a decisão é da assembleia geral; C não é incorreta, mas não é a resposta pedida; E troca o prazo de 30 dias (previsto na Lei das S.A.) por 90 dias (do Código Civil).
A questão testa os institutos das operações societárias. A banca costuma cobrar a distinção entre incorporação e fusão, e os prazos específicos da Lei 6.404/76.
Alternativa
Afirmação sobre Incorporação
Erro / Acerto
Fundamento Legal
A
Uma ou mais sociedades se unem para formar uma sociedade nova
❌ Incorreta – descreve fusão, não incorporação
Art. 228, Lei 6.404/76
B
Acionista passa a participar de nova sociedade desde que consinta individualmente
❌ Incorreta – decisão é da assembleia geral, não exige consentimento individual
Arts. 136 e 223, Lei 6.404/76
C
Sociedade sucessora pode ser aberta ou fechada, ainda que a incorporada seja aberta
❌ Incorreta (menos precisa) – embora possível, não é a resposta correta no contexto da questão
—
D
Na incorporação de companhia aberta, acionista tem direito ao recesso (reembolso) em casos excepcionais
✅ Correta – direito de retirada do dissidente em situações excepcionais
Arts. 136 e 137, Lei 6.404/76
E
Credor prejudicado tem 90 dias para anular a incorporação, a contar da publicação dos atos
❌ Incorreta – prazo é de 30 dias (Lei das S.A.), não 90 dias (Código Civil)
Art. 232, Lei 6.404/76
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a fusão, não a incorporação. Na incorporação, uma sociedade (incorporadora) absorve outra (incorporada), que se extingue; não há formação de sociedade nova. O art. 228 da Lei 6.404/76 define fusão como "a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova". Já a incorporação é regulada pelos arts. 223 e seguintes da mesma lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Na incorporação, o acionista da incorporada passa a ser acionista da incorporadora automaticamente, por força da deliberação da assembleia geral. Não é necessário o consentimento individual de cada acionista; a decisão é tomada pela maioria, conforme o quórum legal. O direito de retirada (recesso) é concedido ao dissidente, mas não o poder de vetar individualmente a operação.
Alternativa C — ❌ Incorreta (ou menos precisa)
A afirmação é, em tese, verdadeira: a sociedade incorporadora (sucessora) pode ser aberta ou fechada independentemente da natureza da incorporada. Não há vedação legal. Porém, a questão pede a correta e, comparando com a D, esta é a mais diretamente amparada pela lei e pela jurisprudência. Além disso, na prática, se a incorporada é aberta, a incorporação pode exigir aprovação da CVM e observância de regras de proteção aos acionistas, mas isso não invalida a possibilidade. A banca considerou C incorreta por não ser a resposta exata ao enunciado? O gabarito oficial é D, portanto C não é a correta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O direito de recesso (retirada) do acionista dissidente está previsto no art. 137 da Lei 6.404/76, que remete às matérias do art. 136 – entre elas a incorporação (inciso III do art. 136). O direito não é absoluto: a lei estabelece exceções, como quando as ações têm liquidez e dispersão no mercado (art. 137, II). Assim, a alternativa está correta ao afirmar que o direito existe "em casos excepcionais". A literalidade do art. 137 confirma o direito de retirada.
Art. 137Lei-6404
Lei 6.404/76, Art. 137: "A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas [...]"
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo para o credor prejudicado opor-se judicialmente à incorporação na Lei das S.A. é de 30 dias a contar da publicação dos atos (art. 232 da Lei 6.404/76). O prazo de 90 dias é o previsto no Código Civil (art. 1.122) para as sociedades não anônimas. A alternativa trocou o prazo, incidindo em erro.
Conclusão: Apenas a alternativa D está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde fusão com incorporação (alternativa A) e troca o prazo de oposição de credores (30 dias na LSA, 90 no CC – alternativa E). Memorize: na incorporação, a incorporadora continua existindo; na fusão, surge nova sociedade. Quanto ao prazo, para S.A. é 30 dias.