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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
fg073406
Banca
FGV
Órgão
TST
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
No atual microssistema de julgamento de casos repetitivos, a tese firmada permitirá, em outras causas, com a mesma base fático-jurídica e identidade essencial:
  1. Ater por causa de pedir, em ação rescisória, a violação de norma jurídica, não ensejando o julgamento de plano pelo relator em conflito de competência;
  2. Bo cabimento de reclamação da parte interessada, mas apenas nos casos em que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão impugnada, ainda que a reclamação seja anterior a preclusão máxima;
  3. Cao relator, por decisão unipessoal, negar provimento a recurso que for contrário à tese firmada, mas só possibilitará dar provimento ao recurso depois de facultada apresentação de contrarrazões;
  4. Dconceder tutela de evidência, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas documentalmente, mas não servirá como fundamento para a sentença de improcedência liminar do pedido;
  5. Enão submeter ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mas não evitará a necessidade da caução para o cumprimento provisório da sentença impugnada que importe no levantamento de depósito em dinheiro.
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GabaritoC — ao relator, por decisão unipessoal, negar provimento a recurso que for contrário à tese firmada, mas só possibilitará dar provimento ao recurso depois de facultada apresentação de contrarrazões;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da tese firmada no microssistema de casos repetitivos

Gabarito: letra C. A tese firmada em julgamento de casos repetitivos permite ao relator, por decisão unipessoal, negar provimento a recurso que lhe seja contrário (art. 932, IV, CPC) e, após facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso (art. 932, V, CPC). As demais alternativas contêm imprecisões sobre reclamação, tutela de evidência, improcedência liminar, reexame necessário e caução.

A questão exige conhecimento dos dispositivos do CPC que disciplinam os efeitos da tese firmada em recursos repetitivos, incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e incidente de assunção de competência (IAC). Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A tese firmada enseja o julgamento de plano do conflito de competência pelo relator, conforme o art. 955, parágrafo único, II, CPC. Além disso, a violação de tese firmada não constitui, por si só, causa de pedir para ação rescisória (que exige violação literal de lei – art. 966, V). A alternativa afirma o contrário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

É cabível reclamação para garantir a observância de tese firmada (art. 988, IV, CPC), e ela é inadmissível após o trânsito em julgado (art. 988, §5º). Contudo, a alternativa impõe a condição "ainda que a reclamação seja anterior a preclusão máxima", expressão inadequada e que não consta da lei. A reclamação pode ser proposta mesmo antes da preclusão máxima, mas o requisito correto é a ausência de trânsito em julgado. Ademais, a alternativa parece restringir indevidamente o cabimento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 932, IV e V, CPC:

Art. 932CPC

Art. 932 — Incumbe ao relator:

IV — negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. V — depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.

Portanto, a tese firmada autoriza o relator a negar provimento monocraticamente; para dar provimento, exige-se a prévia oportunidade de contrarrazões.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A tese firmada é fundamento para tutela de evidência (art. 311, II, CPC) e também para improcedência liminar do pedido (art. 332, II e III, CPC). A alternativa nega esta última possibilidade, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A sentença fundamentada em tese firmada dispensa o reexame necessário (art. 496, §4º, II e III, CPC) e também dispensa a caução para cumprimento provisório que importe levantamento de depósito (art. 521, IV, CPC). A alternativa afirma que a caução não é evitada, o que é falso.

Gabarito: letra C.

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