Efeitos da tese firmada no microssistema de casos repetitivos
Gabarito: letra C. A tese firmada em julgamento de casos repetitivos permite ao relator, por decisão unipessoal, negar provimento a recurso que lhe seja contrário (art. 932, IV, CPC) e, após facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso (art. 932, V, CPC). As demais alternativas contêm imprecisões sobre reclamação, tutela de evidência, improcedência liminar, reexame necessário e caução.
A questão exige conhecimento dos dispositivos do CPC que disciplinam os efeitos da tese firmada em recursos repetitivos, incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e incidente de assunção de competência (IAC). Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A tese firmada enseja o julgamento de plano do conflito de competência pelo relator, conforme o art. 955, parágrafo único, II, CPC. Além disso, a violação de tese firmada não constitui, por si só, causa de pedir para ação rescisória (que exige violação literal de lei – art. 966, V). A alternativa afirma o contrário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
É cabível reclamação para garantir a observância de tese firmada (art. 988, IV, CPC), e ela é inadmissível após o trânsito em julgado (art. 988, §5º). Contudo, a alternativa impõe a condição "ainda que a reclamação seja anterior a preclusão máxima", expressão inadequada e que não consta da lei. A reclamação pode ser proposta mesmo antes da preclusão máxima, mas o requisito correto é a ausência de trânsito em julgado. Ademais, a alternativa parece restringir indevidamente o cabimento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 932, IV e V, CPC:
Art. 932CPC
Art. 932 — Incumbe ao relator:
IV — negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. V — depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
Portanto, a tese firmada autoriza o relator a negar provimento monocraticamente; para dar provimento, exige-se a prévia oportunidade de contrarrazões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tese firmada é fundamento para tutela de evidência (art. 311, II, CPC) e também para improcedência liminar do pedido (art. 332, II e III, CPC). A alternativa nega esta última possibilidade, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sentença fundamentada em tese firmada dispensa o reexame necessário (art. 496, §4º, II e III, CPC) e também dispensa a caução para cumprimento provisório que importe levantamento de depósito (art. 521, IV, CPC). A alternativa afirma que a caução não é evitada, o que é falso.
Gabarito: letra C.