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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Precedentes — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Precedentes
Código
fg073408
Banca
FGV
Órgão
TST
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Sobre os precedentes judiciais, é correto afirmar que, como técnica de julgamento:
  1. Ao overruling visa demonstrar argumentativamente, por juiz ou por tribunal, como órgãos julgadores, o desgaste ou a superação de determinada razão de decidir, no que tange a sua congruência social e sua integridade sistêmica;
  2. Bo distinguishing visa demonstrar de forma argumentativa, unicamente por uma Corte de precedentes, a ausência de identidade fática e jurídica entre os elementos essenciais e relevantes do precedente e do caso em análise;
  3. Cpara identificar o que é um obiter dictum, deve-se verificar se a decisão permanecerá integra e coerente em sua motivação essencial ao se retirar determinado dado argumentativo para a solução do problema jurídico posto;
  4. Dna decisão plural, a ratio decidendi a ser adotada como precedente conterá necessariamente todas as rationes decidendi que levem a idêntico resultado na parte dispositiva do julgamento;
  5. Ea ratio decidendi de um precedente deverá ser identificada nos enunciados de ementas dos acórdãos da Corte de precedentes, e a ausência de demonstração da distinção para a não adoção das razões de decidir do caso piloto importará no reconhecimento da decisão como não fundamentada.
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GabaritoC — para identificar o que é um obiter dictum, deve-se verificar se a decisão permanecerá integra e coerente em sua motivação essencial ao se retirar determinado dado argumentativo para a solução do problema jurídico posto;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Precedentes Judiciais

Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a C, que descreve precisamente o teste para identificar o obiter dictum: se a retirada de um dado argumentativo mantém a decisão íntegra e coerente em sua motivação essencial, trata-se de obiter dictum. As demais alternativas contêm imprecisões que as tornam incorretas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição de overruling está correta em seu conteúdo (superação de precedente por desgaste social ou sistêmico), mas o erro está na amplitude: o overruling não pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal indistintamente; exige-se que seja feito pelo mesmo tribunal ou por tribunal superior, observando-se o devido processo e a estabilidade jurisprudencial (art. 926, CPC). A alternativa amplia indevidamente os legitimados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O distinguishing (distinção) pode ser realizado por qualquer órgão julgador, não apenas por uma "Corte de precedentes". A técnica consiste em demonstrar a ausência de identidade fática ou jurídica entre o precedente e o caso concreto, e é aplicável por juízes e tribunais em geral. A restrição a uma Corte específica é equivocada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está de acordo com a doutrina processual civil: obiter dictum são fundamentos acessórios que não constituem a ratio decidendi. O teste da “retirada” (se a decisão permanece íntegra e coerente após a exclusão do argumento) é o critério clássico para identificá-los. A alternativa reproduz esse entendimento com precisão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na decisão plural (com vários votos), a ratio decidendi a ser adotada como precedente não precisa conter todas as rationes que levaram ao mesmo resultado. Basta a ratio comum (holding) que unifica a maioria, sendo desnecessário incorporar todos os fundamentos divergentes. Exigir a reunião de todas as rationes tornaria o sistema inviável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ratio decidendi não se identifica exclusivamente nos enunciados de ementa; ela é extraída do contexto integral do julgamento, especialmente dos fundamentos determinantes. Além disso, a ausência de demonstração de distinção pode implicar falta de fundamentação, mas não é automático o reconhecimento de decisão não fundamentada – depende do caso concreto e do ônus argumentativo (art. 489, §1º, VI, CPC).

PEGA ESSA DICA!

Memorize os conceitos de overruling (superação), distinguishing (distinção), ratio decidendi (fundamento determinante) e obiter dictum (fundamento acessório). O teste do obiter dictum (retirar o argumento e verificar se a decisão permanece íntegra) é frequentemente cobrado. Leia os arts. 926 e 927 do CPC para compreender o sistema de precedentes brasileiro.

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