Alienação Fiduciária em Garantia e Bem de Família
Gabarito: letra E. O inadimplemento do contrato de empréstimo bancário pela sociedade limitada faz com que o credor fiduciário consolide a propriedade do imóvel em seu nome, independentemente de o bem ser de família. Isso porque a alienação fiduciária transfere a propriedade resolúvel ao credor (fiduciário), que se torna proprietário sob condição resolutiva. Com o inadimplemento, a condição se implementa e a propriedade torna-se plena, não incidindo a impenhorabilidade do bem de família, que protege o devedor contra penhora, mas não impede a consolidação da propriedade decorrente de garantia fiduciária.
A banca testa o conhecimento sobre a prevalência da alienação fiduciária sobre a proteção do bem de família. O entendimento consolidado no STJ é de que a lei do bem de família (Lei 8.009/1990) não se aplica à alienação fiduciária, pois esta constitui propriedade resolúvel, e não mero ônus. Dessa forma, o credor pode consolidar a propriedade mesmo que o imóvel seja o único do devedor e utilizado para moradia familiar.
Alternativa | Afirmação | Correção | Fundamento |
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A | A impenhorabilidade do bem de família prevalece sobre a alienação fiduciária em garantia, ainda que livremente pactuada. | ❌ Incorreta | A alienação fiduciária transfere a propriedade resolúvel ao credor, afastando a proteção do bem de família (Lei 8.009/1990 não se aplica). |
B | Tal como na hipoteca, presume-se o benefício à entidade familiar de Maria na contratação do empréstimo pela sociedade, gravado de garantia fiduciária. | ❌ Incorreta | Na hipoteca não há transferência de propriedade; na alienação fiduciária, há. A presunção de benefício não é automática e a garantia é válida independentemente. |
C | A alienação fiduciária em garantia é inválida por tratar-se de bem de família, não tendo os valores sido aplicados em favor do imóvel ou da unidade familiar. | ❌ Incorreta | A validade da alienação fiduciária independe da destinação dos recursos; a lei não exige aplicação em favor do imóvel ou da família. |
D | Dado que a alienação fiduciária foi livremente pactuada, o imóvel é impenhorável, pois não se aplicam as exceções do art. 3º da Lei 8.009/1990. | ❌ Incorreta | A impenhorabilidade do bem de família não impede a consolidação da propriedade fiduciária; a lei do bem de família não incide sobre a alienação fiduciária. |
E | O inadimplemento consolida a propriedade imóvel em nome do Banco Y, independentemente da natureza do bem dado em garantia por alienação fiduciária. | ✅ Correta | Com o inadimplemento, a propriedade resolúvel torna-se plena; a proteção do bem de família não obsta a consolidação, conforme jurisprudência consolidada do STJ. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a impenhorabilidade do bem de família prevalece sobre a alienação fiduciária. Isso não é correto, pois, como mencionado, a alienação fiduciária afasta a proteção do bem de família. O credor fiduciário tem direito à consolidação da propriedade independentemente da natureza do bem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, como na hipoteca, presume-se o benefício à família de Maria ao contratar o empréstimo em nome da sociedade. A hipoteca é garantia real que não transfere a propriedade; já na alienação fiduciária, há transferência da propriedade resolúvel. Além disso, a presunção de benefício não é automática, e a garantia fiduciária é válida mesmo sem benefício direto à família.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a alienação fiduciária é inválida por tratar-se de bem de família e os valores não terem sido aplicados em favor do imóvel ou da família. A lei não exige que o empréstimo seja destinado ao imóvel ou à família para validade da garantia fiduciária. A validade da alienação fiduciária independe da destinação dos recursos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que, mesmo com a livre pactuação, o imóvel é impenhorável porque não se aplicam as exceções do Art. 39 da Lei 8.009/1990. Ocorre que o Art. 3º da referida lei traz exceções; o Art. 39 não existe nessa lei (provavelmente a banca citou artigo inexistente). Além disso, a impenhorabilidade é inaplicável à alienação fiduciária, independentemente de exceções.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inadimplemento consolida a propriedade em nome do banco, independentemente da natureza do bem. A alienação fiduciária em garantia confere ao credor a propriedade resolúvel; com o inadimplemento, a propriedade torna-se plena. A proteção do bem de família não impede essa consolidação, conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.759.433/SP, Tema 1182, entre outros).
Gabarito: letra E