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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2023

Direito CivilParte Geral
Código
fg073416
Banca
FGV
Órgão
TST
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Por meio de manifestação de vontade expressa, Maria declara que será doado imóvel de sua propriedade a João "quando ele manifestar seu interesse".Sobre a cláusula aposta à manifestação de vontade, é correto afirmar que é condição:
  1. Apuramente potestativa, vedada pelos Arts. 115 e 122 do Código Civil;
  2. Bsimplesmente potestativa, portanto válida, pois estipulada em benefício do credor;
  3. Cpuramente potestativa, pois confere ao devedor a ) prerrogativa de impedir a eficácia do negócio jurídico;
  4. Ddefesa, pois priva de todo efeito o ato jurídico pretendido;
  5. Eilícita, pois subordina a eficácia do negócio jurídico à vontade exclusiva de uma das partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — simplesmente potestativa, portanto válida, pois estipulada em benefício do credor;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condição potestativa (negócio jurídico)

Gabarito: letra B. A condição "quando ele manifestar seu interesse" subordina a eficácia da doação à vontade do donatário (João), que é o credor no negócio. Trata-se de condição simplesmente potestativa, pois depende exclusivamente da vontade do credor — hipótese válida pelo art. 122 do Código Civil, que ilicita apenas as condições sujeitas ao puro arbítrio do devedor, salvo se estipuladas em benefício do credor. Assim, a cláusula é lícita e eficaz.

O Código Civil, em seu art. 121, define condição como "a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto". A doutrina classifica as condições potestativas em duas espécies:

  • Puramente potestativas: dependem exclusivamente da vontade do devedor (ex.: "se eu quiser") — são ilícitas e consideradas não escritas (art. 122, 1ª parte).

  • Simplesmente potestativas: dependem da vontade do credor (ex.: "se você quiser") — são lícitas, pois a lei as excepciona quando estipuladas em benefício do credor (art. 122, 2ª parte).

No caso concreto, Maria (doadora, devedora) sujeita a doação à manifestação de interesse de João (donatário, credor). Logo, a condição é simplesmente potestativa, plenamente válida.


Alternativa

Classificação da Condição

Fundamento Legal

Vontade de Quem?

Válida?

Motivo do Erro/Acerto

A

Puramente potestativa

Arts. 115 e 122 (vedada)

Devedor (Maria)

❌ Incorreta

A condição depende do credor, não do devedor.

B

Simplesmente potestativa

Art. 122 (exceção)

Credor (João)

✅ Correta (Gabarito)

Condição lícita, pois estipulada em benefício do credor.

C

Puramente potestativa

Art. 122 (vedada)

Devedor (Maria)

❌ Incorreta

A prerrogativa é do credor, não do devedor.

D

"Defesa" (termo atípico)

❌ Incorreta

"Defesa" não é classificação técnica de condição.

E

Ilícita

Art. 122 (subordinação à vontade exclusiva de uma parte)

Devedor (Maria)

❌ Incorreta

A condição não subordina o negócio à vontade exclusiva do devedor, mas do credor.

Condição potestativa
  • 1Puramente potestativa (devedor)
    • "Se eu quiser"
    • Ilícita (art. 122)
  • 2Simplesmente potestativa (credor)
    • "Se você quiser"
    • Lícita (art. 122, 2ª parte)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a condição é puramente potestativa e vedada. O erro está em classificar como puramente potestativa: a condição não depende da vontade do devedor (Maria), mas do credor (João). Portanto, não se enquadra na proibição do art. 122.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente classifica a condição como simplesmente potestativa e válida, por ter sido estipulada em benefício do credor. É a única alternativa que reflete a distinção legal e doutrinária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora classifique como puramente potestativa, erra ao dizer que confere ao devedor a prerrogativa de impedir a eficácia. Na verdade, a prerrogativa é do credor (João), que decide se manifesta ou não interesse. Além disso, a condição não é vedada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa utiliza o termo "defesa", que não corresponde a uma classificação técnica reconhecida no direito civil (não há condição "defesa"). Também afirma que priva de todo efeito o ato, o que é falso: a condição é válida e apta a produzir efeitos quando implementada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera a condição ilícita. Todavia, a condição que depende exclusivamente da vontade do credor é lícita, conforme exceção do art. 122. Não há ilicitude na cláusula.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a expressão "puramente potestativa", que é nula, aplicando-a a uma condição que, em verdade, é simplesmente potestativa (válida). A chave é identificar de quem depende o implemento: se do devedor (nula) ou do credor (válida).

Gabarito: letra B.

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