Questão de Direito Processual do Trabalho — Mandado de Segurança no Processo Trabalhista — FGV 2023
Direito Processual do TrabalhoMandado de Segurança no Processo Trabalhista
- Código
- fg073424
- Banca
- FGV
- Órgão
- TST
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Tendo o advogado do exequente tomado conhecimento de que o executado possuía grande quantia em dinheiro, guardada em um cofre alugado em um banco privado, formula petição escrita, requerendo a penhora do valor em execução, imprime essa peca e, antes de juntá-la ao processo eletrônico, pede para despacha-la diretamente com o juiz, alegando urgência e necessidade de cautela, para evitar que o executado sacasse o dinheiro antes que se pudesse efetivar a sua apreensão.O juiz, depois de ouvir o advogado, profere o seguinte despacho na petição escrita: "Diga o réu. Intime-se"Ao retirar-se do gabinete do juiz e ler o despacho, o advogado tenta retornar e ponderar com o juiz, mas este se recusa a ouvi-lo e diz que, se estivesse insatisfeito, que usasse o recurso cabível.O advogado então redige no próprio balcão da Vara uma peça de mandado de segurança e se dirige ao Tribunal Regional do Trabalho para despachá-la, levando consigo a primeira petição mencionada e já despachada pelo juiz. Pediu, na peça de mandado de segurança, que o Tribunal autorizasse que aquela peça primeira fosse juntada aos autos posteriormente, determinando-se antes que o juiz expedisse o mandado de penhora.Considerando o quadro acima, a conduta do advogado foi:
- Aincorreta, porque cometeu arrebatamento de peça dos autos:
- Bincorreta, porque a medida cabível seria a reclamação correicional;
- Ccorreta, porque a decisão do juiz foi teratológica e reclamava atuação imediata;
- Dcorreta quanto à medida, mas incorreta quanto a reter a peça dos autos;
- Ecorreta, porque decisão parcial sempre desafia mandado de segurança.