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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2023

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
fg073436
Banca
FGV
Órgão
TST
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n° 13.709/2018) constitui uma complexa regulamentação sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.sobre seus dispositivos, e INCORRETO afirmar que:
  1. Aentre os fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais estão o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais;
  2. Bexcluem-se do âmbito territorial de aplicação da LGPD, os dados pessoais provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na Lei;
  3. Co tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais , não são incluídos no âmbito de aplicação da LGPD;
  4. Do consentimento dado pelo titular, para o tratamento de seus dados pessoais, poderá ser por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, não sendo necessária cláusula destacada das demais cláusulas contratuais, quando fornecido por escrito;
  5. Edado pessoal sensível é aquele que trata sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o consentimento dado pelo titular, para o tratamento de seus dados pessoais, poderá ser por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular, não sendo necessária cláusula destacada das demais cláusulas contratuais, quando fornecido por escrito;

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