Questão de Direito Civil — Princípios Gerais de Direito Civil — FGV 2023
Direito Civil›Princípios Gerais de Direito Civil
Código
fg073437
Banca
FGV
Órgão
TST
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
A Constituição da República de 1988 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõem sobre as normas de vigência e eficácia das leis no tempo e o princípio da irretroatividade das leis.Com relação a esse tema, de acordo com o disposto nas normas jurídicas brasileiras, é correto afirmar que:
Aa lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência;
Ba lei posterior revoga a anterior somente quando expressamente o declare;
Co sistema normativo brasileiro admite expressamente a hipótese de perda de vigência da lei por descumprimento reiterado;
Dmesmo depois de transitada em julgado a decisão de mérito, poderão ser deduzidas ou repelidas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido;
Econsideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
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GabaritoE — consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
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LINDB — Vigência, Revogação e Direito Adquirido
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz literalmente o conceito legal de direito adquirido previsto no art. 6º, §2º da LINDB, que abrange direitos com termo prefixo ou condição inalterável a arbítrio de outrem. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da LINDB ou do CPC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei revogada se restaura se a lei revogadora perder a vigência. O art. 2º, §3º da LINDB determina justamente o contrário:
Art. 2, §3LINDB
Art. 2º, §3º — "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
A exceção existe (repristinação expressa), mas a regra é a não restauração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reduz a revogação à forma expressa, ignorando a revogação tácita. O art. 2º, §1º da LINDB prevê três hipóteses:
Art. 2, §1LINDB
Art. 2º, §1º — "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."
A revogação pode ser expressa ou tácita (incompatibilidade ou regulação integral).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há no ordenamento jurídico brasileiro previsão de perda de vigência por descumprimento reiterado (desuetudo). A vigência da lei cessa apenas por revogação, declaração de inconstitucionalidade ou término do prazo (se temporária).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe exatamente o oposto do que estabelece o art. 508 do CPC:
Art. 508CPC
Art. 508 — "Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido."
Após a coisa julgada, as alegações são tidas como já deduzidas ou repelidas, não podendo ser renovadas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito de direito adquirido do art. 6º, §2º da LINDB:
Art. 6, §2LINDB
Art. 6º, §2º — "Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem."
PEGA ESSA DICA!
Decore a literalidade do art. 6º, §2º da LINDB (direito adquirido) e do art. 2º, §1º e §3º (revogação). Esses artigos são recorrentes em provas de Direito Civil.