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Questão de Legislação Federal — Lei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes — FGV 2023

Legislação FederalLei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes
Código
fg073461
Banca
FGV
Órgão
TST
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
A Lei n° 11.788/2008 dispõe sobre as relações de estágio, definindo-o como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.Considerando os dispositivos legais, é correto afirmar que:
  1. Ao educando deverá ser inscrito e contribuir como segurado especial do Regime Geral de Previdência Social;
  2. Bo número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá ser de 10% para empresas com mais de vinte e cinco empregados;
  3. Csão obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos, entre outras, exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a um ano, de relatório das atividades;
  4. Do estágio poderá ser obrigatório ou não obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, sendo considerado estágio obrigatório aquele definido como tal no projeto do curso, sendo a carga horária requisito facultativo para aprovação e obtenção de diploma;
  5. Ea manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, e a instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.
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GabaritoE — a manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, e a instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.788/2008 (Estágio)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 15 da Lei 11.788/2008: a manutenção irregular de estagiários gera vínculo de emprego para todos os fins trabalhistas e previdenciários, e a reincidência impede a parte concedente de receber estagiários por dois anos, contados da decisão administrativa definitiva.

A questão exige conhecimento literal dos principais dispositivos da Lei do Estágio. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o educando deve ser inscrito como segurado especial do RGPS. O estagiário não possui vínculo empregatício e, portanto, não é segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado, muito menos como segurado especial (trabalhador rural). A inscrição como segurado especial é inadequada. O correto é que o estagiário pode ser segurado facultativo, se não estiver vinculado a outro regime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O limite de estagiários em relação ao quadro de pessoal não é de 10% para empresas com mais de 25 empregados. A lei estabelece: empresas com até 5 empregados podem ter 2 estagiários; de 6 a 10: 3; de 11 a 25: 5; acima de 25: até 20% do quadro. Portanto, 10% está errado; o percentual correto para empresas com mais de 25 empregados é 20%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A instituição de ensino deve exigir do educando a apresentação periódica de relatório de atividades, mas o prazo não é superior a um ano. A lei determina que esse prazo não pode ser superior a seis meses. Logo, a alternativa troca o prazo correto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto pedagógico do curso, e sua carga horária é requisito obrigatório para aprovação e obtenção de diploma, não facultativo. A alternativa inverte a natureza do requisito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 15 da Lei 11.788/2008: a manutenção de estagiários em desacordo com a lei caracteriza vínculo empregatício para todos os fins (trabalhistas e previdenciários), e a reincidência impede a parte concedente de receber estagiários por dois anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo correspondente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora números e prazos que parecem familiares, mas estão trocados. Memorize os percentuais exatos (20% para empresas com mais de 25 empregados) e o prazo do relatório (6 meses). Além disso, confira sempre se o termo "facultativo" ou "obrigatório" está no sentido correto.

Gabarito: letra E.

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