Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.615 de 1998 e Lei nº 10.264 de 2001 - Normas Gerais sobre Desporto — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 9.615 de 1998 e Lei nº 10.264 de 2001 - Normas Gerais sobre Desporto
Código
fg073466
Banca
FGV
Órgão
TST
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Peripécia na Bola, jogador de futebol, mantém há três aos com o PontaPé Futebol Clube, entidade de prática desportiva brasileira de renome internacional, contrato especial de trabalho desportivo.O atleta recebe do clube salário fixo de R$ 20.000,00 mensais, mais acréscimos remuneratórios que somam, em média, R$ 9.000,00 mensais, além de direito de imagem derivado de contrato civil no valor de R$ 8.500,00 mensais.Ocorre que há três meses o clube está, sem justificativa, em débito com o atleta em relação ao direito de imagem, não obstante em dia com todas as demais parcelas de natureza trabalhista.Na situação descrita, com base no que expressamente dispõe a regulamentação especial da profissão de atleta, é correto afirmar que:
APeripécia na Bola pode considerar automaticamente rescindido o contrato especial de trabalho desportivo, ficando livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva da mesma modalidade, desde que nacional, e exigir cláusula compensatória desportiva, além dos haveres devidos;
Bara considerar o contrato especial de trabalho desportivo rescindido, necessita de decisão judicial prévia que lhe autorize o direito de transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva da mesma modalidade, nacional ou estrangeira;
CPontaPé Futebol Clube terá o contrato especial de trabalho desportivo com Peripécia na Bola rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva da mesma modalidade, nacional ou estrangeira, e exigir cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos;
Dsomente o débito quanto a parcelas de natureza estritamente salarial dariam a Peripécia na Bola o direito de considerar automaticamente rescindido o contrato especial de trabalho desportivo e a liberdade de transferência para outra entidade de prática desportiva da mesma modalidade, desde que nacional, e exigir cláusula indenizatória desportiva, além dos haveres devidos;
Edeve Peripécia na Bola extrajudicialmente notificar a entidade de prática desportiva empregadora para, querendo, purgar a mora, no prazo de quinze dias, sob pena de rompimento do contrato e liberdade para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva da mesma modalidade, desde que nacional, e exigir cláusula indenizatória desportiva e os haveres devidos.
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GabaritoC — PontaPé Futebol Clube terá o contrato especial de trabalho desportivo com Peripécia na Bola rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva da mesma modalidade, nacional ou estrangeira, e exigir cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos;
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Lei Pelé – Rescisão do Contrato Especial de Trabalho Desportivo por Inadimplemento
Gabarito: letra C. Nos termos da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e alterações posteriores, o atleta profissional pode considerar rescindido o contrato especial de trabalho desportivo se a entidade de prática desportiva estiver em débito com qualquer parcela da remuneração – incluindo o direito de imagem – por prazo superior a três meses. Nessa hipótese, a rescisão é automática (dispensa notificação prévia ou decisão judicial), e o atleta fica livre para se transferir para qualquer outra entidade desportiva, nacional ou estrangeira, com direito à cláusula compensatória desportiva e aos valores devidos.
A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses de justa causa do empregador (clube) no contrato desportivo, especialmente quanto ao direito de imagem – parcela que, embora oriunda de contrato civil, integra o conjunto remuneratório do atleta para efeitos de mora contratual. O ponto central é que a Lei Pelé equipara o inadimplemento do direito de imagem ao das demais verbas trabalhistas para fins de rescisão indireta, permitindo a transferência sem restrições geográficas.
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal
Hipótese de rescisão
Inadimplemento de qualquer parcela da remuneração (incluindo direito de imagem) por prazo superior a 3 meses
Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé)
Natureza da rescisão
Automática (dispensa notificação prévia ou decisão judicial)
Lei Pelé
Liberdade de transferência
Para qualquer entidade desportiva, nacional ou estrangeira
Afirma que a liberdade de transferência se limita a entidades nacionais. A Lei Pelé, contudo, autoriza a transferência para qualquer entidade desportiva, nacional ou estrangeira, desde que o contrato seja rescindido por inadimplemento do clube. A restrição a clubes nacionais não encontra amparo legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a rescisão à decisão judicial prévia. O inadimplemento remuneratório por prazo superior a três meses gera a rescisão automática do contrato, prescindindo de ação judicial. O atleta pode, de imediato, considerar-se livre para transferir-se. A exigência de decisão judicial só se aplicaria a outras hipóteses, como descumprimento de obrigações não pecuniárias.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o disposto na Lei Pelé: o clube, por estar em mora com o direito de imagem (parte da remuneração) por três meses, terá o contrato rescindido automaticamente. O atleta fica livre para se transferir para qualquer entidade desportiva, nacional ou estrangeira, e pode exigir a cláusula compensatória desportiva (indenização) mais os valores em atraso. Não há necessidade de notificação prévia ou de autorização judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas o débito de parcelas estritamente salariais daria direito à rescisão. A Lei Pelé considera todas as parcelas remuneratórias, inclusive o direito de imagem, como base para a mora contratual. Além disso, a alternativa restringe a transferência a clubes nacionais, contrariando a Lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe uma notificação extrajudicial com prazo de 15 dias para purgação da mora, o que não está previsto para a hipótese de inadimplemento superior a três meses – a rescisão é automática. Também limita a transferência a entidades nacionais, em desacordo com a lei.