Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — FGV 2023
Direito Constitucional›Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
fg073490
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
O Governador do Estado questionou sua assessoria a respeito da relevância da distinção entre contas de governo e contas de gestão, na perspectiva do órgão competente para apreciá-las, considerando as contas anuais a serem prestadas pelo Chefe do Poder Executivo.Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
ATanto as contas de governo como as de gestão devem ser apreciadas pelo Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio, o qual poderá ser livremente acolhido ou rejeitado pela Assembleia Legislativa, que as julgará.
BAs contas de gestão devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas, enquanto as contas de governo apenas receberão parecer prévio, o qual poderá ser livremente acolhido ou rejeitado pela Assembleia Legislativa, que julgará estas contas.
CTanto as contas de governo como as de gestão devem ser apreciadas pelo Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio, o qual somente deixará de prevalecer pelo voto de dois terços da Assembleia Legislativa, que as julgará.
DAs contas de governo devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas, enquanto as contas de gestão apenas receberão parecer prévio, o qual somente deixará de prevalecer pelo voto da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, que julgará estas contas.
EAs contas de gestão devem ser julgadas pelo Tribunal de Contas, com recurso para a Assembleia Legislativa, enquanto as contas de governo apenas receberão parecer prévio do referido Tribunal, o qual somente deixará de prevalecer pelo voto da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, que julgará estas contas.
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GabaritoA — Tanto as contas de governo como as de gestão devem ser apreciadas pelo Tribunal de Contas, que emitirá parecer prévio, o qual poderá ser livremente acolhido ou rejeitado pela Assembleia Legislativa, que as julgará.
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Distinção entre contas de governo e contas de gestão
Gabarito oficial: letra A. Contudo, a interpretação mais acertada da Constituição Federal (arts. 71, I e II, e 75) indica que a alternativa B é a que reflete corretamente a distinção. A divergência será explicitada ao final.
O cerne da questão está na diferença de regime jurídico entre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo (contas de governo) e as contas dos demais administradores e responsáveis (contas de gestão). Pelo modelo federal, que se aplica aos Estados por simetria (art. 75), o Tribunal de Contas tem duas competências distintas:
Art. 71CF/88
Art. 71 — "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I — apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (...)."
Assim, para as contas de governo (do Chefe do Executivo), o Tribunal de Contas emite um parecer prévio (opinativo), e o julgamento cabe ao Poder Legislativo (Assembleia Legislativa, no caso dos Estados). Já para as contas de gestão (dos demais administradores), o Tribunal de Contas as julga diretamente, com eficácia de decisão final (salvo controle judicial).
Alternativa A — ✅ Correta (segundo gabarito oficial) ⟵ GABARITO
Afirma que tanto as contas de governo quanto as de gestão são apreciadas pelo Tribunal de Contas, que emite parecer prévio, e depois julgadas pela Assembleia Legislativa. Essa assertiva está incorreta quanto às contas de gestão, porque para estas o Tribunal de Contas realiza julgamento, e não mero parecer prévio. Entretanto, o gabarito oficial considera-a correta, possivelmente por entender que, no âmbito da questão (contas do Governador), a distinção não se aplica, ou por erro de elaboração.
Alternativa B — ❌ Incorreta (segundo gabarito oficial)
Diz que as contas de gestão são julgadas pelo Tribunal de Contas, e as contas de governo recebem parecer prévio e são julgadas pela Assembleia. Essa é a resposta materialmente correta com base no texto constitucional. Contudo, o gabarito oficial aponta como errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que ambas as contas recebem parecer prévio e que a rejeição pelo Legislativo exige voto de dois terços. Esse quórum qualificado é próprio das contas municipais (art. 31, §2º, CF), não das estaduais. Além disso, repete o erro de tratar as contas de gestão como sujeitas a parecer.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte o regime: coloca as contas de governo como julgadas pelo Tribunal de Contas e as de gestão como sujeitas a parecer prévio, o que é diametralmente oposto ao disposto no art. 71, I e II, da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Além de inverter parcialmente os regimes (contas de gestão julgadas pelo Tribunal com recurso à Assembleia — recurso inexistente no modelo constitucional), estabelece quórum de maioria absoluta para rejeição do parecer prévio, sem previsão no texto federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o regime das contas de gestão (julgamento pelo Tribunal) pelo das contas de governo (parecer prévio e julgamento pelo Legislativo). O candidato deve memorizar: governo = parecer + julgamento político; gestão = julgamento técnico pelo Tribunal de Contas.
Conclusão: Embora o gabarito oficial aponte a letra A, a alternativa B é a que reproduz fielmente a sistemática constitucional (arts. 71, I e II, e 75 da CF). Na prova, prevalece a resposta da banca, mas o estudante deve conhecer a distinção para não ser induzido ao erro.