Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — FGV 2023
- Código
- fg073491
- Banca
- FGV
- Órgão
- AGENERSA - RJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- AI, apenas.
- BIII, apenas.
- CI e II, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoC — I e II, apenas.
Gabarito: letra C. A regra é que as estatais dependentes (empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias) só devem observar o teto remuneratório constitucional se receberem recursos do ente controlador para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Se receberem exclusivamente para despesas de capital, ficam dispensadas.
Empresa pública que recebe recursos para despesas de pessoal: enquadra-se perfeitamente na hipótese de observância obrigatória do teto.
Sociedade de economia mista que recebe recursos para despesas de custeio em geral (ainda que não de pessoal): também está sujeita ao teto, pois a regra abrange tanto despesas de pessoal quanto de custeio.
Subsidiária de sociedade de economia mista que recebe recursos apenas para despesas de capital: não precisa observar o teto, conforme a exceção expressa.
Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos. Portanto, a alternativa C (I e II, apenas) é o gabarito.
A banca explora a falsa impressão de que toda estatal que recebe recurso público deve respeitar o teto. A exceção para despesas de capital é sutil: o candidato pode estender erroneamente a obrigatoriedade para o item III. Memorize: pessoal e custeio = sim; capital = não.
Na prova, identifique o tipo de despesa financiada pelo ente controlador. Se for capital puro (sem ser por participação acionária), a estatal não se submete ao §9º do art. 37 da CF.
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