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Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais na Administração Pública — FGV 2023

Direito ConstitucionalDisposições Gerais na Administração Pública
Código
fg073491
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
A respeito da aplicação do teto remuneratório constitucional aos empregados dos entes vinculados ao Estado, analise os itens a seguir.I. Empresa pública que recebe recursos do Estado para o pagamento de despesas de pessoal.II. Sociedade de economia mista, que recebe recursos do Estado para pagamento de despesas de custeio em geral, não de pessoal.III. Subsidiária de sociedade de economia mista, que recebe recursos do Estado para o pagamento de despesas de capital.O teto remuneratório constitucional deve ser observado em
  1. AI, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teto Remuneratório Constitucional e Estatais Dependentes

Gabarito: letra C. A regra é que as estatais dependentes (empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias) só devem observar o teto remuneratório constitucional se receberem recursos do ente controlador para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Se receberem exclusivamente para despesas de capital, ficam dispensadas.

Item I — ✅ Correto

Empresa pública que recebe recursos para despesas de pessoal: enquadra-se perfeitamente na hipótese de observância obrigatória do teto.

Item II — ✅ Correto

Sociedade de economia mista que recebe recursos para despesas de custeio em geral (ainda que não de pessoal): também está sujeita ao teto, pois a regra abrange tanto despesas de pessoal quanto de custeio.

Item III — ❌ Incorreto

Subsidiária de sociedade de economia mista que recebe recursos apenas para despesas de capital: não precisa observar o teto, conforme a exceção expressa.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos. Portanto, a alternativa C (I e II, apenas) é o gabarito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que toda estatal que recebe recurso público deve respeitar o teto. A exceção para despesas de capital é sutil: o candidato pode estender erroneamente a obrigatoriedade para o item III. Memorize: pessoal e custeio = sim; capital = não.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, identifique o tipo de despesa financiada pelo ente controlador. Se for capital puro (sem ser por participação acionária), a estatal não se submete ao §9º do art. 37 da CF.

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