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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
fg073492
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Em razão dos numerosos problemas ocorridos na prestação do serviço local de gás canalizado, o Município Alfa editou a Lei nº XX, dispondo que a sua exploração deveria ocorrer com estrita observância dos padrões de ordem administrativa estabelecidos nesse diploma normativo.A respeito da compatibilidade da Lei nº XX com a Constituição da República de 1988, assinale a afirmativa correta.
  1. AEla é constitucional, por se tratar de matéria de interesse local, de competência legislativa dos Municípios.
  2. BEla é constitucional, por se tratar de matéria de competência legislativa comum entre todos os entes federativos.
  3. CEla é inconstitucional, por se tratar de serviço de competência da União, o que impede que a Lei nº XX incursione na temática.
  4. DEla é inconstitucional, por se tratar de serviço de competência do Estado, o que impede que a Lei nº XX incursione na temática.
  5. EEla é constitucional, desde que a Lei nº XX somente produza efeitos no território do Município Alfa e não destoe das normas editadas pela União.
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GabaritoD — Ela é inconstitucional, por se tratar de serviço de competência do Estado, o que impede que a Lei nº XX incursione na temática.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviço local de gás canalizado e competência legislativa

Gabarito: letra D. A Lei Municipal nº XX, ao dispor sobre a exploração do serviço local de gás canalizado, invade competência legislativa exclusiva dos Estados, conforme o art. 25, §2º da Constituição Federal, que atribui aos Estados a exploração desse serviço. Portanto, a lei municipal é inconstitucional.

A Constituição Federal estabelece que "cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado" (art. 25, §2º). Trata-se de competência material e legislativa exclusiva dos estados-membros. O Município, embora tenha competência para legislar sobre interesse local (art. 30, I), não pode adentrar em matéria constitucionalmente reservada aos Estados.

Critério

Serviço local de gás canalizado

Competência legislativa

Fundamento constitucional

Art. 25, §2º (Estados)

Art. 30, I (Municípios)

Competente

Estado-membro

Município

Natureza da competência

Privativa dos Estados

Interesse local

Pode o Município legislar?

Não — invade competência estadual

Sim, mas não sobre gás canalizado

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma constitucionalidade por interesse local. Embora os municípios possam legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF), o serviço de gás canalizado foi expressamente atribuído aos Estados pela Constituição (art. 25, §2º). Não se trata de matéria que o município possa regulamentar autonomamente, pois a competência estadual é privativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma constitucionalidade por competência comum. A competência comum (art. 23, CF) é administrativa e não legislativa. Além disso, o serviço de gás canalizado não está arrolado entre as matérias de competência comum; é competência privativa dos Estados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma inconstitucionalidade por competência da União. A exploração de gás canalizado não é competência da União (art. 21, CF trata de serviços como energia elétrica, telecomunicações, etc.). O erro está em apontar a União como competente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma inconstitucionalidade por competência do Estado, o que está correto. O art. 25, §2º da CF confere aos Estados a competência para explorar os serviços locais de gás canalizado. O Município não pode legislar sobre a matéria, sob pena de violar a repartição constitucional de competências. Assim, a Lei nº XX é inconstitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma constitucionalidade condicionada. A lei municipal é inconstitucional independentemente de produzir efeitos apenas no território municipal ou de não destoar de normas da União. A competência é do Estado, e não da União; portanto, a condição de não destoar de normas federais não sana a invasão da competência estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "interesse local" (art. 30, I, CF) e a competência estadual expressa para gás canalizado. O candidato pode pensar que, por ser serviço local, o município poderia legislar (alternativa A), mas a CF foi específica ao atribuir essa competência aos Estados.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 25, §2º da CF como exemplo de competência estadual exclusiva. Compare com outros serviços (transporte intermunicipal, energia elétrica, etc.) para fixar a repartição.

Gabarito: letra D.

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