Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2023
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg073493
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Após o devido processo legal, Pedro foi condenado em sentença transitada em julgado pela prática de crime.Avaliando os efeitos dessa condenação sobre os direitos de Pedro, enquanto durassem os seus efeitos, assinale a afirmativa correta.
AEle não pode votar ou ser votado, mas nenhum outro direito fundamental é afetado pela condenação, salvo decisão judicial em sentido diverso.
BEle não pode votar ou ser votado, sendo-lhe ainda vedado o exercício de direito fundamental que pressuponha a condição de cidadão.
CEle não pode se alistar, votar ou ser votado, mas pode exercer em sua plenitude a totalidade dos direitos fundamentais.
DEle está provisoriamente alijado do exercício de direitos fundamentais e de direitos políticos.
EEle apenas está inelegível para concorrer a um cargo eletivo.
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GabaritoB — Ele não pode votar ou ser votado, sendo-lhe ainda vedado o exercício de direito fundamental que pressuponha a condição de cidadão.
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Efeitos da condenação criminal sobre os direitos políticos
Gabarito: letra B. A condenação criminal transitada em julgado acarreta a suspensão dos direitos políticos (art. 15, III da CF), enquanto durarem seus efeitos. Isso impede o condenado de votar e ser votado, bem como de exercer qualquer direito fundamental que pressuponha a condição de cidadão (ex.: servir como jurado, ocupar certos cargos públicos). A suspensão é temporária e não atinge todos os direitos fundamentais, apenas aqueles vinculados à cidadania ativa.
A banca testa o conhecimento do art. 15, III, e a distinção entre perda e suspensão. A suspensão não é cassação (vedada pelo caput do art. 15), e seus efeitos são restritos aos direitos políticos e àqueles que dependem da qualidade de cidadão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "nenhum outro direito fundamental é afetado", o que é falso. Direitos como o de ser jurado, de ocupar cargos que exigem pleno gozo dos direitos políticos (ex.: magistério público) também são suspensos. Além disso, a ressalva "salvo decisão judicial em sentido diverso" não é a regra geral.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o efeito da suspensão: impossibilidade de votar e ser votado, e vedação do exercício de direitos fundamentais que pressuponham a condição de cidadão. A expressão "enquanto durarem seus efeitos" (art. 15, III) indica a temporalidade da restrição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que ele "pode exercer em sua plenitude a totalidade dos direitos fundamentais", o que é contraditório: se não pode votar, já há restrição a um direito fundamental (direito político). Além disso, direitos como a liberdade de locomoção podem ser limitados (prisão), e outros direitos dependentes da cidadania são suspensos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que Pedro está "provisoriamente alijado do exercício de direitos fundamentais e de direitos políticos". O termo "alijado do exercício de direitos fundamentais" é exagerado: apenas os direitos políticos e os que dependem da cidadania são suspensos, não todos os direitos fundamentais (ex.: direito à vida, à integridade física, à liberdade de pensamento permanecem).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reduz o efeito à mera inelegibilidade (não poder ser votado), mas ignora que a suspensão atinge também o direito de votar (alistamento e voto). O condenado não pode votar enquanto durar a suspensão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a condenação criminal só atinge a elegibilidade (alternativa E) ou que todos os direitos fundamentais são preservados (alternativa C). Na verdade, a suspensão dos direitos políticos impede tanto o voto quanto a elegibilidade, e atinge também direitos que dependem da cidadania.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)