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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg073494
Banca
FGV
Órgão
AGENERSA - RJ
Ano
2023
Nível
Superior
Em relação à eficácia e à aplicabilidade da norma obtida a partir da interpretação do Art. 7º, inciso XX, da Constituição da República de 88, segundo o qual é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei” é correto afirmar que a norma obtida é de eficácia
  1. Aplena e de aplicabilidade imediata.
  2. Bcontida e de aplicabilidade mediata.
  3. Cprotetiva e de aplicabilidade relativa.
  4. Dlimitada e de princípio institutivo.
  5. Elimitada e de princípio programático.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — limitada e de princípio programático.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das normas constitucionais – Art. 7º, XX, CF

Gabarito: letra E. O art. 7º, inciso XX, da Constituição Federal, que assegura a “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”, é classificado como norma de eficácia limitada e de princípio programático. Isso porque depende de lei ulterior para produzir seus efeitos essenciais (aplicabilidade mediata) e estabelece um programa a ser implementado pelo Estado, sem criar diretamente órgãos ou entes (daí ser programática, e não institutiva).

A doutrina majoritária (especialmente José Afonso da Silva) divide as normas constitucionais quanto à eficácia em: plenas (aplicabilidade imediata e integral), contidas (aplicabilidade imediata, mas passíveis de restrição) e limitadas (aplicabilidade mediata, dependentes de regulamentação). As limitadas subdividem-se em princípio institutivo (organizam a estrutura de órgãos públicos) e princípio programático (traçam metas e programas sociais).

Art. 7, XXCF/88

Art. 7º, XX – “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei

O trecho “nos termos da lei” é o indicador clássico de eficácia limitada: enquanto não editada a lei regulamentadora, o direito não é plenamente exercitável. Além disso, o conteúdo da norma – proteger o mercado de trabalho feminino – é um programa de ação estatal, não a criação de um órgão, o que a enquadra como programática.


Classificação da Norma

Eficácia

Aplicabilidade

Dependência de Lei

Exemplo

Plena

Imediata e integral

Imediata

Não depende

Art. 2º (Separação dos Poderes)

Contida

Imediata, mas restringível

Imediata

Pode ser restringida

Art. 5º, XIII (liberdade profissional)

Limitada – Princípio Institutivo

Mediata

Mediata

Depende de lei para criar órgãos/entes

Art. 18, §2º (criação de municípios)

Limitada – Princípio Programático

Mediata

Mediata

Depende de lei para implementar programas sociais

Art. 7º, XX (proteção do mercado de trabalho da mulher)

Alternativa A — ❌ Incorreta

“plena e de aplicabilidade imediata.”

As normas de eficácia plena são autoaplicáveis, independentemente de lei. O art. 7º, XX, condiciona sua efetividade a “incentivos específicos, nos termos da lei”, logo não é plena.


Alternativa B — ❌ Incorreta

“contida e de aplicabilidade mediata.”

As normas de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, mas podem sofrer restrições futuras. O art. 7º, XX, não é imediato – depende de lei –, portanto não se enquadra como contida. Além disso, a aplicabilidade da contida é imediata, e não mediata.


Alternativa C — ❌ Incorreta

“protetiva e de aplicabilidade relativa.”

A classificação “protetiva” não é uma categoria técnica da teoria da eficácia das normas constitucionais. A expressão “aplicabilidade relativa” é vaga; o correto é “limitada”.


Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO (incorreta)? Não, é incorreta.

“limitada e de princípio institutivo.”

A norma é limitada, sim, mas não é institutiva. O princípio institutivo organiza órgãos ou entes (ex.: “lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais”). O art. 7º, XX, não cria órgãos – traça uma diretriz de proteção, sendo programática.


Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

“limitada e de princípio programático.”

Exato. Norma de eficácia limitada (depende de lei) e de princípio programático (estabelece um programa de política pública). O conteúdo de apoio (EXEMPLO 03) confirma expressamente: “Considerando a aplicabilidade das normas constitucionais, podemos afirmar que desse preceito se extrai uma norma de eficácia limitada e de princípio programático.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a distinção entre as subespécies de eficácia limitada. Muitos candidatos confundem “institutivo” com “programático”. Lembre-se: institutivo = cria/organiza órgãos; programático = traça metas/fins. O “nos termos da lei” é a chave para identificar a limitação.

Gabarito: letra E – limitada e princípio programático.

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