Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg073622
Banca
FGV
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2023
Nível
Superior
A Lei nº 12.846/2013 é a primeira lei nacional voltada exclusivamente para o combate a atos de corrupção, imputando responsabilização objetiva pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública.Em tema de processo administrativo de responsabilização, essa lei
Aatribui à Controladoria-Geral da União (CGU) competência para apurar e julgar atos ilícitos previstos por ela, praticados contra a administração pública estrangeira.
Bdetermina a instauração de processo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, excluíndo a responsabilidade individual de seus dirigentes.
Cprevê sanções penais Isoladas ou cumulativas aplicáveis às pessoas física e jurídica consideradas responsáveis pelos atos lesivos.
Dpossibilita o acordo de leniência em troca de informações úteis ao processo, eximindo o informante da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
Eestabelece a necessidade de comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar Administração Pública.
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GabaritoA — atribui à Controladoria-Geral da União (CGU) competência para apurar e julgar atos ilícitos previstos por ela, praticados contra a administração pública estrangeira.
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Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) — Processo Administrativo de Responsabilização
Gabarito: letra A. O art. 9º da Lei 12.846/2013 atribui expressamente à Controladoria-Geral da União (CGU) a competência para apurar, processar e julgar os atos ilícitos praticados contra a administração pública estrangeira. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.
A questão cobra o conhecimento do texto literal da Lei Anticorrupção quanto ao processo administrativo de responsabilização. Vamos analisar cada alternativa:
Art. 9Lei-12846
Art. 9º — Competem à Controladoria-Geral da União - CGU a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira, observado o disposto no Artigo 4 da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013): Responsabilização (Administrativa, Civil, Objetiva); Competência CGU (art. 9º) (Apurar, processar, julgar, Atos contra adm. pública estrangeira); Responsabilidade individual (art. 3º) (Não exclui dirigentes/administradores, Alcança autor, coautor, partícipe); Acordo de leniência (Informações úteis, Não exime reparação integral do dano)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 9º da Lei 12.846/2013. A CGU é o órgão competente para apurar e julgar atos ilícitos contra a administração pública estrangeira, nos termos do caput do artigo. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei "exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes". Na verdade, o art. 3º estabelece o oposto: a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual. Veja o texto:
Art. 3Lei-12846
A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
Logo, a assertiva está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 12.846/2013 trata de responsabilização administrativa e civil, não penal. O art. 1º delimita o âmbito: "responsabilização objetiva administrativa e civil". As sanções penais são regidas por outros diplomas (Código Penal, Lei de Licitações etc.). A alternativa menciona "sanções penais", o que não corresponde ao teor da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a lei possibilite o acordo de leniência (art. 16), a obrigação de reparar integralmente o dano causado não é excluída. O art. 6º, §3º é categórico:
Art. 6, §3Lei-12846
A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
Portanto, o acordo de leniência não exime o informante dessa obrigação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 12.846/2013 adota a responsabilização objetiva (art. 1º), ou seja, independe de dolo ou culpa. Não é necessário comprovar intenção de lesar. A responsabilidade objetiva está expressa no art. 2º: "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos...". Assim, a alternativa está incorreta.
Conclusão: A única alternativa que está em conformidade com o texto da Lei 12.846/2013 é a letra A.
PEGA ESSA DICA!
A Lei Anticorrupção é uma lei de responsabilidade objetiva no âmbito administrativo e civil, e a CGU é o órgão centralizador do processo administrativo. Atenção especial ao art. 9º e ao art. 3º, que são frequentemente cobrados. Memorize que a responsabilidade individual não é excluída e que o acordo de leniência não afasta a reparação integral.