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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — FGV 2023

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
fg073622
Banca
FGV
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2023
Nível
Superior
A Lei nº 12.846/2013 é a primeira lei nacional voltada exclusivamente para o combate a atos de corrupção, imputando responsabilização objetiva pela prática de atos ilícitos contra a Administração Pública.Em tema de processo administrativo de responsabilização, essa lei
  1. Aatribui à Controladoria-Geral da União (CGU) competência para apurar e julgar atos ilícitos previstos por ela, praticados contra a administração pública estrangeira.
  2. Bdetermina a instauração de processo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica, excluíndo a responsabilidade individual de seus dirigentes.
  3. Cprevê sanções penais Isoladas ou cumulativas aplicáveis às pessoas física e jurídica consideradas responsáveis pelos atos lesivos.
  4. Dpossibilita o acordo de leniência em troca de informações úteis ao processo, eximindo o informante da obrigação de reparar integralmente o dano causado.
  5. Eestabelece a necessidade de comprovar que houve intenção dos dirigentes ou donos das empresas em lesar Administração Pública.
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GabaritoA — atribui à Controladoria-Geral da União (CGU) competência para apurar e julgar atos ilícitos previstos por ela, praticados contra a administração pública estrangeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) — Processo Administrativo de Responsabilização

Gabarito: letra A. O art. 9º da Lei 12.846/2013 atribui expressamente à Controladoria-Geral da União (CGU) a competência para apurar, processar e julgar os atos ilícitos praticados contra a administração pública estrangeira. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.

A questão cobra o conhecimento do texto literal da Lei Anticorrupção quanto ao processo administrativo de responsabilização. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 9Lei-12846

Art. 9º — Competem à Controladoria-Geral da União - CGU a apuração, o processo e o julgamento dos atos ilícitos previstos nesta Lei, praticados contra a administração pública estrangeira, observado o disposto no Artigo 4 da Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000

1Responsabilização
Administrativa
Civil
Objetiva
2Competência CGU (art. 9º)
Apurar, processar, julgar
Atos contra adm. pública estrangeira
3Responsabilidade individual (art. 3º)
Não exclui dirigentes/administradores
Alcança autor, coautor, partícipe
4Acordo de leniência
Informações úteis
Não exime reparação integral do dano
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
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Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013): Responsabilização (Administrativa, Civil, Objetiva); Competência CGU (art. 9º) (Apurar, processar, julgar, Atos contra adm. pública estrangeira); Responsabilidade individual (art. 3º) (Não exclui dirigentes/administradores, Alcança autor, coautor, partícipe); Acordo de leniência (Informações úteis, Não exime reparação integral do dano)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 9º da Lei 12.846/2013. A CGU é o órgão competente para apurar e julgar atos ilícitos contra a administração pública estrangeira, nos termos do caput do artigo. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei "exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes". Na verdade, o art. 3º estabelece o oposto: a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual. Veja o texto:

Art. 3Lei-12846

A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

Logo, a assertiva está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 12.846/2013 trata de responsabilização administrativa e civil, não penal. O art. 1º delimita o âmbito: "responsabilização objetiva administrativa e civil". As sanções penais são regidas por outros diplomas (Código Penal, Lei de Licitações etc.). A alternativa menciona "sanções penais", o que não corresponde ao teor da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a lei possibilite o acordo de leniência (art. 16), a obrigação de reparar integralmente o dano causado não é excluída. O art. 6º, §3º é categórico:

Art. 6, §3Lei-12846

A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

Portanto, o acordo de leniência não exime o informante dessa obrigação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 12.846/2013 adota a responsabilização objetiva (art. 1º), ou seja, independe de dolo ou culpa. Não é necessário comprovar intenção de lesar. A responsabilidade objetiva está expressa no art. 2º: "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos...". Assim, a alternativa está incorreta.

Conclusão: A única alternativa que está em conformidade com o texto da Lei 12.846/2013 é a letra A.

PEGA ESSA DICA!

A Lei Anticorrupção é uma lei de responsabilidade objetiva no âmbito administrativo e civil, e a CGU é o órgão centralizador do processo administrativo. Atenção especial ao art. 9º e ao art. 3º, que são frequentemente cobrados. Memorize que a responsabilidade individual não é excluída e que o acordo de leniência não afasta a reparação integral.

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