Questão de Direito Constitucional — Cláusula de barreira no acesso ao fundo partidário e direito de antena — FGV 2023
Direito Constitucional›Cláusula de barreira no acesso ao fundo partidário e direito de antena
Código
fg073679
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
João, filiado ao Partido Político Alfa, foi eleito Deputado Federal. Logo após a proclamação dos eleitos, tomou conhecimento de que Alfa não alcançara a denominada “cláusula de desempenho”, prevista na Constituição da República de 1988. Preocupado com este fato, consultou um advogado a respeito da possibilidade de, após a sua posse, se desligar de Alfa e se filiar a outro partido político que tenha atingido a cláusula de desempenho, mas preservando o mandato obtido.O advogado respondeu corretamente que o objetivo alvitrado por João
Aé amparado pela ordem constitucional, mas a nova filiação não será considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão
Bnão é amparado pela ordem constitucional, salvo se o não atingimento da “cláusula de desempenho” configurar justa causa, prevista em lei, o que permitirá o desligamento independente da aquiescência de Alfa.
Cé amparado pela ordem constitucional, desde que haja anuência de Alfa, e a nova filiação será considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
Dnão é amparado pela ordem constitucional, pois, nas eleições proporcionais, o mandato é outorgado ao partido político, não ao candidato eleito, o que impede a filiação a novo partido político sem a perda do mandato.
Enão é amparado pela ordem constitucional, pois o não atingimento da “cláusula de desempenho” somente produz efeitos em relação ao funcionamento parlamentar na Casa legislativa, não tendo relação com o mandato de João.
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GabaritoA — é amparado pela ordem constitucional, mas a nova filiação não será considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão
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Cláusula de barreira e migração partidária do eleito
Gabarito: letra A. O deputado federal eleito por partido que não atingiu a cláusula de desempenho (cláusula de barreira) pode filiar-se a outro partido que a tenha atingido, preservando o mandato, mas essa nova filiação não será considerada para distribuição dos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. É o que determina o art. 17, §5º da Constituição Federal.
A banca testa o conhecimento da exceção constitucional à regra geral de fidelidade partidária. Enquanto o art. 17, §6º estabelece que, em regra, o desligamento do partido pelo qual foi eleito acarreta perda do mandato (salvo justa causa ou anuência), o §5º cria uma hipótese específica de migração sem necessidade de justa causa ou anuência, mas com a consequência de que essa filiação não gera direito aos recursos partidários e ao tempo de rádio/TV.
Art. 17, §5CF/88
Art. 17, §5º — "Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão."
Instituto
Permite migração sem justa causa?
Exige anuência do partido de origem?
Nova filiação conta para fundo partidário e tempo de rádio/TV?
Fundamento constitucional
Regra geral (fidelidade partidária)
Não (exige justa causa ou anuência)
Sim
Sim
Art. 17, §6º
Exceção (cláusula de barreira)
Sim
Não
Não
Art. 17, §5º
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o texto constitucional: o direito de migrar é assegurado, mas a nova filiação não conta para os benefícios financeiros e de mídia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a migração só é permitida se o não atingimento da cláusula configurar "justa causa". O §5º não exige justa causa — é um direito autônomo do eleito. A justa causa é requisito da regra geral do §6º, inaplicável a esta hipótese específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra em dois pontos: (1) o §5º não exige anuência do partido; (2) determina expressamente que a filiação não será considerada para distribuição de recursos e tempo de rádio/TV, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Invoca a regra geral de que, nas eleições proporcionais, o mandato pertence ao partido. Embora essa seja a premissa da fidelidade partidária, o §5º excepciona essa regra para o caso específico de partido que não atingiu a cláusula de barreira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a cláusula de desempenho só produz efeitos no funcionamento parlamentar. Na verdade, a consequência principal é a restrição ao acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio/TV, e não atinge o mandato do eleito — que pode, inclusive, migrar nos termos do §5º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de fidelidade partidária (art. 17, §6º) e a exceção do §5º para eleitos por partidos que não atingiram a cláusula de barreira. Muitos candidatos aplicam a regra geral de perda do mandato, que exige justa causa ou anuência do partido, mas o §5º estabelece uma hipótese autônoma de migração sem perda do mandato, embora com restrições quanto ao fundo partidário e tempo de rádio/TV.