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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FGV 2023

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fg073680
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
O Município Alfa, situado em localidade bucólica e muito procurado por pessoas que almejavam se afastar da agitação dos centros urbanos, editou a Lei nº XX. Esse diploma normativo estabeleceu a vedação de que correspondências fossem distribuídas e entregues nos horários que indicou, nos quais, conforme fora apurado em audiências públicas, grande parte dos munícipes preferia não ser incomodada. Em caso de descumprimento da vedação, seria aplicada a penalidade de multa e, na hipótese de reincidência, a de cassação do alvará. Irresignada com o teor da Lei nº XX, uma associação comercial situada no Município Alfa consultou um advogado a respeito de sua compatibilidade formal com a Constituição da República, sendo-lhe corretamente respondido que o referido diploma normativo é
  1. Aconstitucional, pois o Município Alfa pode suplementar as normas editadas pela União e pelo Estado em matéria de proteção ao consumidor.
  2. Binconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre o exercício de atividade econômica.
  3. Cconstitucional, pois trata de matéria tipicamente local, de competência legislativa do Município Alfa.
  4. Dconstitucional, pois é competência comum de todos os entes federativos zelar pela proteção à saúde.
  5. Einconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre serviço postal.
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GabaritoE — inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre serviço postal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Constitucionais – Serviço Postal

Gabarito: letra E (inconstitucional). A Lei municipal que proíbe a entrega de correspondências em determinados horários invade a competência privativa da União para legislar sobre serviço postal (Art. 22, V, CF). O STF já se pronunciou pela inconstitucionalidade de norma municipal com esse teor (ADPF 222, rel. Min. Cármen Lúcia). As demais alternativas fundamentam-se em competências que não se aplicam ao caso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alegação de que o Município pode suplementar normas de proteção ao consumidor não socorre a lei, pois a matéria de fundo é serviço postal, de competência privativa da União. A proteção ao consumidor é concorrente (art. 24, V, CF), mas não abrange a regulação do serviço postal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a União tenha competência privativa para legislar sobre exercício de atividade econômica (art. 22, I, CF – direito comercial), o foco específico é o serviço postal, que tem previsão própria no inciso V do mesmo artigo. A alternativa é genérica demais e não aponta o fundamento correto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A matéria é de interesse local? Em tese, o Município pode legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, CF). Contudo, quando a Constituição reserva privativamente à União determinada matéria (serviço postal), o interesse local cede diante da competência federal. O STF já firmou esse entendimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência comum para zelar pela saúde (art. 23, II, CF) não autoriza o Município a legislar sobre serviço postal, que é matéria estranha à proteção da saúde. A lei municipal não tem relação com saúde pública.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei municipal fere a competência privativa da União para legislar sobre serviço postal (Art. 22, V, CF) e também a competência material da União para manter o serviço postal (art. 21, X, CF). O STF, na ADPF 222, declarou inconstitucional lei municipal de Cuiabá com conteúdo idêntico (proibição de entrega em horário noturno). Portanto, a resposta correta é a inconstitucionalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o aluno com fundamentos aparentemente razoáveis (interesse local, proteção ao consumidor, saúde). O erro está em não perceber que o serviço postal é matéria constitucionalmente reservada à União, tanto para legislar quanto para executar. Lembre-se: a competência privativa da União para legislar sobre serviço postal (art. 22, V) é ampla e abrange a regulação da distribuição de correspondências.

MNEMÔNICO
PUFET
PPenitenciárioUUrbanísticoFFinanceiroEEconômicoTTributário
Direito Constitucional — Competência Concorrente (art. 24)

Gabarito: letra E.

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