Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — FGV 2023
Direito Constitucional›Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
fg073681
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
O Chefe do Poder Executivo do Município Alfa foi informado por sua assessoria a respeito da necessidade de ser encaminhada a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas.Ao questionar sua assessoria a respeito do papel desempenhado pelo Tribunal de Contas na análise das contas apresentadas, foilhe corretamente informado que esse órgão deve
Ajulgar as contas, quer sejam de gestão, quer de governo, sendo cabível recurso para a Câmara Municipal de Alfa.
Bapenas emitir parecer em relação às contas de governo e às contas de gestão, sendo que a Câmara Municipal de Alfa somente poderá rejeitá-lo pelo voto de dois terços dos seus membros.
Cjulgar as contas de governo e emitir parecer prévio em relação às contas de gestão, não estando a Câmara Municipal de Alfa vinculada a este último, podendo acolhê-lo ou rejeitálo livremente.
Djulgar as contas de gestão e emitir parecer prévio em relação às contas de governo, sendo que a Câmara Municipal de Alfa somente poderá rejeitar este último pelo voto de três quintos dos seus membros.
Ejulgar as contas de gestão e emitir parecer prévio em relação às contas de governo, sendo que a Câmara Municipal de Alfa somente poderá rejeitar este último pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
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GabaritoB — apenas emitir parecer em relação às contas de governo e às contas de gestão, sendo que a Câmara Municipal de Alfa somente poderá rejeitá-lo pelo voto de dois terços dos seus membros.
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Papel do Tribunal de Contas na análise das contas anuais do Prefeito
Gabarito: letra B. Conforme o art. 31, §2º da Constituição Federal, o Tribunal de Contas (órgão competente) emite parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, e a Câmara Municipal só pode rejeitar esse parecer pelo voto de dois terços de seus membros. As demais alternativas confundem essa competência com o julgamento das contas de gestão (art. 71, II, CF) ou adotam quórum incorreto.
A banca testa a distinção entre contas de governo (do Chefe do Executivo) e contas de gestão (dos demais administradores). Para as primeiras, o Tribunal não julga; apenas emite parecer prévio de natureza opinativa, que só perde eficácia com a rejeição qualificada da Câmara. Já as contas de gestão são julgadas pelo Tribunal de Contas, com decisão definitiva.
A literalidade do art. 31, §2º da CF é clara:
Art. 31, §2CF/88
Art. 31, §2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afasta a distinção: atribui ao Tribunal de Contas o julgamento de ambas as espécies de contas, quando, na verdade, para as contas de governo (do Prefeito) a competência é de emitir parecer prévio. Além disso, prevê recurso à Câmara, o que não se aplica ao parecer prévio (a Câmara julga diretamente, com quórum especial).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao art. 31, §2º: o Tribunal emite parecer prévio (não julga) sobre as contas do Prefeito, e a Câmara só pode rejeitá-lo por dois terços de seus membros. Embora a alternativa mencione também "contas de gestão", o contexto da questão é a prestação de contas anual do Prefeito, que é de governo – e, para essa, o papel é unicamente de parecer. O quórum de 2/3 está correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte as competências: atribui julgamento às contas de governo e parecer prévio às contas de gestão. Além disso, afirma que a Câmara pode livremente acolher ou rejeitar o parecer, o que contraria a exigência de 2/3 para rejeição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte na distinção (julga contas de gestão; parecer prévio para contas de governo), erra no quórum: três quintos, quando a CF exige dois terços.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra também no quórum: maioria absoluta, quando o correto é dois terços.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as funções do Tribunal de Contas. Lembre-se: o parecer prévio é apenas para as contas anuais do Chefe do Executivo (governo); as contas de gestão (dos demais administradores) são julgadas pelo Tribunal. E o quórum para rejeição do parecer pela Câmara é sempre de 2/3 – nunca 3/5 ou maioria absoluta.