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Questão de Direito Constitucional — Supremo Tribunal Federal — FGV 2023

Direito ConstitucionalSupremo Tribunal Federal
Código
fg073682
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Joana, estudante de direito, solicitou que Ana, sua colega, lhe explicasse algumas características das competências recursais do Supremo Tribunal Federal.De acordo com Ana:1. os recursos de competência do Supremo Tribunal Federal são apenas os de fundamentação vinculada;2. nenhuma sentença proferida por órgão jurisdicional de primeira instância pode ser objeto de recurso a ser julgado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal; e3. acórdãos proferidos pelos Tribunais Superiores não podem ser objeto de recurso direcionado ao Supremo Tribunal Federal.Clovis, professor de Direito Constitucional, ao ouvir as afirmações de Ana, concluiu corretamente que
  1. Atodas estão certas.
  2. Btodas estão erradas.
  3. Capenas a informação 2 está errada.
  4. Dapenas as afirmações 2 e 3 estão erradas.
  5. Eapenas as afirmações 1 e 3 estão erradas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — todas estão erradas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências Recursais do Supremo Tribunal Federal

Gabarito: letra B (todas as afirmações estão erradas). O STF julga tanto recursos de fundamentação vinculada (Recurso Extraordinário) quanto de fundamentação livre (Recurso Ordinário Constitucional), contrariando a afirmação 1. Admite recurso direto de sentença de primeira instância em crime político (art. 102, II, "b", CF), afastando a afirmação 2. E recebe recursos de acórdãos dos Tribunais Superiores, seja por Recurso Extraordinário (art. 102, III) seja por Recurso Ordinário (art. 102, II, "a"), derrubando a afirmação 3.

A questão testa o conhecimento das duas espécies recursais que podem ser dirigidas ao STF: o Recurso Ordinário Constitucional (ROC) e o Recurso Extraordinário (RE). Cada um tem hipóteses próprias de cabimento. As três afirmações de Ana são generalizações incorretas, e a banca explorou isso com termos absolutos.

Afirmação 1 — ❌ Incorreta

A afirmação diz: "os recursos de competência do Supremo Tribunal Federal são apenas os de fundamentação vinculada". Erro: O STF julga tanto recursos de fundamentação vinculada (RE, que exige questão constitucional com repercussão geral) quanto recursos de fundamentação livre (ROC, que admite qualquer matéria dentro de suas hipóteses legais). O ROC está previsto no art. 102, II, da CF, e o RE no art. 102, III. Portanto, a expressão "apenas" torna a afirmação falsa.

Afirmação 2 — ❌ Incorreta

A afirmação: "nenhuma sentença proferida por órgão jurisdicional de primeira instância pode ser objeto de recurso a ser julgado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal". Erro: A Constituição prevê o cabimento de Recurso Ordinário para o STF contra sentença de primeiro grau em crime político (art. 102, II, "b", CF). Assim, existe ao menos uma hipótese em que uma sentença de primeira instância é impugnada diretamente perante o STF. O termo "nenhuma" é absoluto e incorreto.

Afirmação 3 — ❌ Incorreta

A afirmação: "acórdãos proferidos pelos Tribunais Superiores não podem ser objeto de recurso direcionado ao Supremo Tribunal Federal". Erro: Os acórdãos dos Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM) podem ser impugnados por Recurso Extraordinário (art. 102, III, CF) quando houver questão constitucional, e também por Recurso Ordinário (art. 102, II, "a", CF) nas hipóteses de denegação de habeas corpus, mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção julgados em única instância. Logo, a afirmação é falsa.

Afirmação

Conteúdo

Erro

Fundamento

1

Recursos de competência do STF são apenas de fundamentação vinculada

O STF julga também recursos de fundamentação livre (ROC)

Art. 102, II e III, CF

2

Nenhuma sentença de primeira instância pode ser objeto de recurso direto ao STF

Há exceção: sentença em crime político admite ROC

Art. 102, II, "b", CF

3

Acórdãos dos Tribunais Superiores não podem ser objeto de recurso ao STF

Cabem RE (art. 102, III) e ROC (art. 102, II, "a") contra acórdãos dos Tribunais Superiores

Art. 102, II, "a" e III, CF

Recursos para o STF
  • 1Fundamento
    • Vinculado (RE)
      • Questão constitucional
      • Repercussão geral
    • Livre (ROC)
      • Qualquer matéria
      • Hipóteses legais
  • 2Origem da decisão
    • 1ª instância
      • Crime político (ROC)
    • Tribunal Superior
      • RE (art. 102, III)
      • ROC (art. 102, II, "a")
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NÃO CAIA NESSA!

A banca utilizou termos absolutos ("apenas", "nenhuma", "não podem") para induzir o candidato a acreditar que as afirmações são verdadeiras. No direito, especialmente nas competências recursais do STF, raramente há regras sem exceções. Memorize as hipóteses de ROC (art. 102, II) e RE (art. 102, III) para não cair nesse tipo de armadilha.

Conclusão: Todas as três afirmações estão erradas, portanto o gabarito é a letra B.

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