Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg073683
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Determinado diploma normativo editado pela União dispôs que era vedada a adesão, a certo regime tributário diferenciado, pela microempresa e pela empresa de pequeno porte que possuíssem débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal. Irresignado com o teor desse diploma normativo, o Partido Político Alfa, que defendia, como principal ideologia, o liberalismo econômico, consultou um advogado a respeito de sua compatibilidade com os princípios gerais da atividade econômica consagrados na Constituição da República de 1988.O advogado respondeu corretamente a Alfa que a parte do diploma normativo descrita na narrativa é
Ainconstitucional, pois configura verdadeira “sanção política”, tratando-se de meio indireto de cobrança de tributos que afronta a igualdade que deve caracterizar a exploração da atividade econômica.
Binconstitucional, pois é ilícita a imposição de qualquer restrição ou condicionamento ao exercício da atividade econômica, além daquelas expressamente previstas na ordem constitucional.
Cinconstitucional, pois a ordem constitucional assegura o tratamento diferenciado das empresas de pequeno porte que tenham sua sede e administração no País, as quais devem ser excluídas do alcance do diploma normativo.
Dconstitucional, pois o exercício da atividade econômica por operadores privados sempre pressupõe autorização do Poder Público, logo, não há óbice em restringir benefícios ao seu exercício nas hipóteses de afronta à juridicidade.
Econstitucional, pois, longe de afrontar a livre concorrência, impede que pessoas jurídicas que infrinjam as leis fiscais possam se beneficiar de um regime tributário diferenciado, o que lhes daria melhores condições de atuar no mercado.
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GabaritoE — constitucional, pois, longe de afrontar a livre concorrência, impede que pessoas jurídicas que infrinjam as leis fiscais possam se beneficiar de um regime tributário diferenciado, o que lhes daria melhores condições de atuar no mercado.
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Princípios da Ordem Econômica e a Vedação de Adesão ao Simples Nacional
Gabarito: letra E. O STF, no Tema 363 de Repercussão Geral, declarou constitucional a vedação de adesão ao Simples Nacional por microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com as Fazendas Públicas, desde que a exigibilidade não esteja suspensa. A medida não afronta a livre concorrência; ao contrário, impede que empresas inadimplentes obtenham vantagem indevida no mercado.
A questão exige conhecimento do art. 170 da CF e da jurisprudência consolidada do STF sobre o tratamento diferenciado às pequenas empresas.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 363
STF - Tema 363 de Repercussão Geral:
"É constitucional o art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda a adesão ao Simples Nacional à microempresa ou à empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa."
Alternativa
Constitucionalidade
Fundamento Principal
Compatibilidade com o STF (Tema 363)
A
Inconstitucional
Configura "sanção política" e afronta a igualdade
❌ Incorreta – STF entende como condição para benefício, não sanção
B
Inconstitucional
Qualquer restrição à atividade econômica é ilícita
Empresas de pequeno porte devem ser excluídas da vedação
❌ Incorreta – Tratamento diferenciado não impede condições legais
D
Constitucional
Atividade econômica depende de autorização do Poder Público
❌ Incorreta – Livre exercício independe de autorização, salvo lei
E
Constitucional
Impede vantagem indevida de empresas inadimplentes no mercado
✅ Correta – STF declarou constitucional a vedação
Vedação de adesão ao Simples Nacional
1Natureza jurídica
Condição para benefício fiscal
Não é sanção política
2STF - Tema 363
Constitucional
Débito com exigibilidade não suspensa
3Princípios da ordem econômica
Livre concorrência
Evita vantagem indevida do inadimplente
Tratamento diferenciado (art. 170, IX)
Admite condições legais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não configura "sanção política" (meio indireto de cobrança de tributos). O STF entende que se trata de condição para usufruir de regime tributário favorecido, e não de punição ou restrição ao exercício da atividade econômica. A livre concorrência, neste contexto, é protegida ao evitar que empresas em débito obtenham vantagem indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que é ilícita qualquer restrição ou condicionamento ao exercício da atividade econômica é incorreta. O próprio art. 170, parágrafo único, da CF admite restrições previstas em lei. A vedação em questão é condição para gozar de benefício fiscal, e não proibição de exercer atividade.
Art. 170CF/88
"É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CF assegura tratamento favorecido às empresas de pequeno porte (art. 170, IX), mas isso não impede que a lei estabeleça condições para usufruir de regimes tributários especiais. A vedação por débito fiscal é compatível com o tratamento diferenciado, desde que razoável, e foi chancelada pelo STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa parte de premissa falsa: o exercício da atividade econômica por particulares não depende de autorização do Poder Público, salvo exceções legais (art. 170, parágrafo único). A constitucionalidade da lei não se sustenta nesse argumento equivocado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei é constitucional porque não viola a livre concorrência; ao contrário, impede que empresas que descumprem obrigações fiscais se beneficiem de regime tributário mais vantajoso, equalizando as condições de mercado. O STF, no Tema 363, confirmou esse entendimento.
PEGA ESSA DICA!
Em questões que envolvem condicionamento de benefícios fiscais a regularidade fiscal, lembre-se de que o STF considera constitucional a vedação de adesão ao Simples Nacional para empresas com débitos não suspensos. Distinga isso de "sanção política" — esta última é vedada, mas a exigência de regularidade para acesso a regime favorecido não se enquadra nesse conceito.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)