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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2023

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg073683
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Determinado diploma normativo editado pela União dispôs que era vedada a adesão, a certo regime tributário diferenciado, pela microempresa e pela empresa de pequeno porte que possuíssem débito com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal. Irresignado com o teor desse diploma normativo, o Partido Político Alfa, que defendia, como principal ideologia, o liberalismo econômico, consultou um advogado a respeito de sua compatibilidade com os princípios gerais da atividade econômica consagrados na Constituição da República de 1988.O advogado respondeu corretamente a Alfa que a parte do diploma normativo descrita na narrativa é
  1. Ainconstitucional, pois configura verdadeira “sanção política”, tratando-se de meio indireto de cobrança de tributos que afronta a igualdade que deve caracterizar a exploração da atividade econômica.
  2. Binconstitucional, pois é ilícita a imposição de qualquer restrição ou condicionamento ao exercício da atividade econômica, além daquelas expressamente previstas na ordem constitucional.
  3. Cinconstitucional, pois a ordem constitucional assegura o tratamento diferenciado das empresas de pequeno porte que tenham sua sede e administração no País, as quais devem ser excluídas do alcance do diploma normativo.
  4. Dconstitucional, pois o exercício da atividade econômica por operadores privados sempre pressupõe autorização do Poder Público, logo, não há óbice em restringir benefícios ao seu exercício nas hipóteses de afronta à juridicidade.
  5. Econstitucional, pois, longe de afrontar a livre concorrência, impede que pessoas jurídicas que infrinjam as leis fiscais possam se beneficiar de um regime tributário diferenciado, o que lhes daria melhores condições de atuar no mercado.
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GabaritoE — constitucional, pois, longe de afrontar a livre concorrência, impede que pessoas jurídicas que infrinjam as leis fiscais possam se beneficiar de um regime tributário diferenciado, o que lhes daria melhores condições de atuar no mercado.

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Princípios da Ordem Econômica e a Vedação de Adesão ao Simples Nacional

Gabarito: letra E. O STF, no Tema 363 de Repercussão Geral, declarou constitucional a vedação de adesão ao Simples Nacional por microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com as Fazendas Públicas, desde que a exigibilidade não esteja suspensa. A medida não afronta a livre concorrência; ao contrário, impede que empresas inadimplentes obtenham vantagem indevida no mercado.

A questão exige conhecimento do art. 170 da CF e da jurisprudência consolidada do STF sobre o tratamento diferenciado às pequenas empresas.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 363

STF - Tema 363 de Repercussão Geral:

"É constitucional o art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda a adesão ao Simples Nacional à microempresa ou à empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa."

Alternativa

Constitucionalidade

Fundamento Principal

Compatibilidade com o STF (Tema 363)

A

Inconstitucional

Configura "sanção política" e afronta a igualdade

❌ Incorreta – STF entende como condição para benefício, não sanção

B

Inconstitucional

Qualquer restrição à atividade econômica é ilícita

❌ Incorreta – Art. 170, parágrafo único, admite restrições legais

C

Inconstitucional

Empresas de pequeno porte devem ser excluídas da vedação

❌ Incorreta – Tratamento diferenciado não impede condições legais

D

Constitucional

Atividade econômica depende de autorização do Poder Público

❌ Incorreta – Livre exercício independe de autorização, salvo lei

E

Constitucional

Impede vantagem indevida de empresas inadimplentes no mercado

✅ Correta – STF declarou constitucional a vedação

Vedação de adesão ao Simples Nacional
  • 1Natureza jurídica
    • Condição para benefício fiscal
    • Não é sanção política
  • 2STF - Tema 363
    • Constitucional
    • Débito com exigibilidade não suspensa
  • 3Princípios da ordem econômica
    • Livre concorrência
      • Evita vantagem indevida do inadimplente
    • Tratamento diferenciado (art. 170, IX)
      • Admite condições legais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não configura "sanção política" (meio indireto de cobrança de tributos). O STF entende que se trata de condição para usufruir de regime tributário favorecido, e não de punição ou restrição ao exercício da atividade econômica. A livre concorrência, neste contexto, é protegida ao evitar que empresas em débito obtenham vantagem indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que é ilícita qualquer restrição ou condicionamento ao exercício da atividade econômica é incorreta. O próprio art. 170, parágrafo único, da CF admite restrições previstas em lei. A vedação em questão é condição para gozar de benefício fiscal, e não proibição de exercer atividade.

Art. 170CF/88

"É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CF assegura tratamento favorecido às empresas de pequeno porte (art. 170, IX), mas isso não impede que a lei estabeleça condições para usufruir de regimes tributários especiais. A vedação por débito fiscal é compatível com o tratamento diferenciado, desde que razoável, e foi chancelada pelo STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa parte de premissa falsa: o exercício da atividade econômica por particulares não depende de autorização do Poder Público, salvo exceções legais (art. 170, parágrafo único). A constitucionalidade da lei não se sustenta nesse argumento equivocado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é constitucional porque não viola a livre concorrência; ao contrário, impede que empresas que descumprem obrigações fiscais se beneficiem de regime tributário mais vantajoso, equalizando as condições de mercado. O STF, no Tema 363, confirmou esse entendimento.

PEGA ESSA DICA!

Em questões que envolvem condicionamento de benefícios fiscais a regularidade fiscal, lembre-se de que o STF considera constitucional a vedação de adesão ao Simples Nacional para empresas com débitos não suspensos. Distinga isso de "sanção política" — esta última é vedada, mas a exigência de regularidade para acesso a regime favorecido não se enquadra nesse conceito.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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