Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal (Lei nº 10.180/2001)
Gabarito: letra D. A Lei nº 10.180/2001 estabelece que o órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência, ressalvados outros definidos em legislação específica. As demais alternativas invertem as definições de órgãos setoriais e específicos ou atribuem competências em desacordo com a lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei determina que os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e supervisão técnica do órgão central do Sistema, e não do órgão em cuja estrutura administrativa estão integrados. A alternativa contraria o art. 4º, §3º da Lei 10.180/2001.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve os órgãos específicos (vinculados ou subordinados ao órgão central), conforme o art. 4º, §2º, e não os setoriais. Portanto, há troca de conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aqui ocorre o inverso: os órgãos setoriais é que são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, Advocacia-Geral da União, Vice-Presidência e Casa Civil (art. 4º, §1º). A alternativa atribui essa definição aos órgãos específicos, invertendo os papéis.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei nº 10.180/2001, o órgão setorial da Casa Civil tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, com as ressalvas previstas em legislação específica. Essa previsão está alinhada com a estrutura do Sistema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do órgão central e, no que couber, do respectivo órgão setorial, e não exclusivamente deste. A palavra "exclusiva" torna a alternativa errada.
Gabarito: letra D.