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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Receita e Despesa — FGV 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaEstágios da Receita e Despesa
Código
fg073707
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), as receitas correntes intraorçamentárias e as receitas de capital intraorçamentárias foram incluídas nas categorias econômicas da receita corrente e de receita de capital, com a finalidade de
  1. Acriar novas categorias econômicas de receita corrente e de receita de capital.
  2. Bevitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intraorçamentárias na consolidação das contas públicas.
  3. Crepresentar a contrapartida das despesas classificadas como inversões financeiras.
  4. Ddiferenciar a destinação das multas da dívida ativa da destinação dos juros de mora da dívida ativa.
  5. Eregistrar as operações realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública que integram o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social de entes federativos distintos.
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GabaritoB — evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intraorçamentárias na consolidação das contas públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receitas Intraorçamentárias no MCASP

Gabarito: letra B. De acordo com o MCASP, as receitas intraorçamentárias — correntes e de capital — são classificadas dentro das respectivas categorias econômicas com o propósito de evitar a dupla contagem de valores nas operações entre órgãos e entidades do mesmo ente federativo durante a consolidação das contas públicas.

O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) estabelece que as receitas intraorçamentárias decorrem de transações entre unidades orçamentárias de um mesmo ente (ex.: repasse de um ministério a uma autarquia). Essas receitas são registradas normalmente na classificação por categoria econômica (corrente ou de capital), mas são identificadas como intraorçamentárias para que, no momento da consolidação, esses valores sejam eliminados, uma vez que representam meras transferências internas e não ingresso de recursos novos no ente como um todo. Sem essa segregação, haveria dupla contagem (a receita de um órgão seria a despesa de outro, e ambos apareceriam no total consolidado).

Alternativa A — ❌ Incorreta

As receitas intraorçamentárias não criam novas categorias econômicas; elas se inserem nas categorias já existentes (corrente e capital), apenas com o detalhamento adicional "intraorçamentária" para fins de consolidação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a finalidade: evitar dupla contagem na consolidação. As operações intraorçamentárias são mutuamente canceladas na apuração do resultado consolidado, impedindo que um mesmo recurso seja contado duas vezes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As receitas intraorçamentárias não são contrapartida específica de inversões financeiras. Inversões financeiras são despesas de capital (ex.: aquisição de imóveis, títulos), mas a receita intraorçamentária pode estar associada a qualquer despesa intraorçamentária, não apenas inversões.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata de multas e juros da dívida ativa, que são receitas correntes (dívida ativa), mas não se relacionam com a finalidade das receitas intraorçamentárias, que são internas ao ente, enquanto a dívida ativa envolve créditos de terceiros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As receitas intraorçamentárias ocorrem dentro do mesmo ente federativo (União, estados, DF ou municípios), e não entre entes distintos. As operações entre entes federativos diferentes são classificadas como transferências intergovernamentais (receitas de transferências correntes ou de capital), e não como intraorçamentárias.

MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra B.

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