Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — FGV 2023
Auditoria Governamental›Legislação e Normas Aplicáveis
Código
fg073715
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
De acordo com a Lei Complementar 741/19 e alterações, entre os órgãos superiores da Administração Pública Estadual Direta do Estado de Santa Catarina está a Controladoria-Geral do Estado (CGE). Entre as suas atribuições está
Aexpedir e encaminhar para publicação decretos, leis, medidas provisórias e demais atos do processo legislativo emanados pelo Governador do Estado.
Borientar e coordenar o estudo, a produção formal e as adequações jurídicas e técnicas dos atos do processo legislativo a serem submetidos ao Governador do Estado, em articulação com os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual.
Cdeterminar as regras e os procedimentos cerimoniais a serem seguidos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual e pelas pessoas jurídicas de direito privado quando estiverem presentes o Governador do Estado ou o Vice-Governador do Estado.
Dassistir o Governador do Estado e o Vice-Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais e coordenar as ações referentes à agenda governamental, a audiências, a comunicações, a viagens, a eventos e a cerimônias civis e militares das quais participem.
Etomar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual.
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GabaritoE — tomar as providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Estadual.
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Atribuições da Controladoria-Geral do Estado (CGE)
Gabarito: letra E. A Controladoria-Geral do Estado (CGE) tem como atribuição nuclear a defesa do patrimônio público, o controle interno, a auditoria, a correição, a prevenção e combate à corrupção, as atividades de ouvidoria e o incremento da transparência — exatamente o descrito na alternativa E. As demais alternativas confundem funções que são típicas de outros órgãos, como a Casa Civil ou a Secretaria de Governo.
A questão exige conhecimento das atribuições específicas da CGE no âmbito do Estado de Santa Catarina (Lei Complementar 741/19). Embora o texto literal da lei não tenha sido reproduzido no enunciado, as funções descritas nas alternativas A, B, C e D são claramente incompatíveis com o perfil de uma controladoria, que é essencialmente um órgão de controle interno e fiscalização.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui à CGE a expedição e encaminhamento para publicação de decretos, leis e outros atos. Essa é função típica da Casa Civil ou do órgão de apoio direto ao Governador, não da Controladoria. CGE não tem competência formal para atos legislativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fala em orientar e coordenar a produção formal e adequações jurídicas dos atos do processo legislativo. Essa atribuição é de órgãos de assessoria jurídica ou da Casa Civil. CGE atua na fiscalização da legalidade e no controle interno, não na elaboração de atos normativos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determinar regras e procedimentos cerimoniais é função do cerimonial do governo ou da Casa Militar, não da Controladoria. CGE não cuida de protocolo ou cerimonial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assistir o Governador e Vice-Governador na agenda, audiências, viagens e eventos é atividade de assessoria direta, normalmente ligada à Casa Civil ou à Secretaria de Governo. CGE não exerce função de assessoramento pessoal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão o núcleo das atribuições de uma Controladoria-Geral: defesa do patrimônio público, controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção, ouvidoria e transparência. Essas são competências típicas de qualquer CGE estadual, e a LC 741/19 de Santa Catarina as prevê de forma análoga.
NÃO CAIA NESSA!
Nas provas de concursos, as atribuições de órgãos de controle interno (como CGE, CGU, controladorias municipais) seguem um padrão: auditoria, correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção. Já funções de expedição de atos, cerimonial, coordenação de agenda ou assessoria jurídica são de outros órgãos (Casa Civil, Secretaria de Governo, Procuradoria). Memorize esse núcleo para não confundir.