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Questão de Auditoria Governamental — Risco de Auditoria — FGV 2023

Auditoria GovernamentalRisco de Auditoria
Código
fg073718
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
O risco de auditoria caracterizado pela possibilidade de o erro acontecer em face da não existência de controle é denominado
  1. Ainerente.
  2. Bde controle.
  3. Cde detecção.
  4. Dorganizacional.
  5. Ede planejamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — inerente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Risco de Auditoria

Gabarito: letra A. O risco inerente é aquele que existe independentemente da existência de controles, ou seja, a própria suscetibilidade a distorção antes de qualquer controle. A definição dada no enunciado – 'possibilidade de o erro acontecer em face da não existência de controle' – é exatamente a do risco inerente, conforme conceito doutrinário e normativo de auditoria.

A banca testa o conhecimento dos três componentes clássicos do risco de auditoria (inerente, controle e detecção). O distrator mais perigoso é a letra B (risco de controle), que muitos confundem por envolver a palavra 'controle'.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar 'não existência de controle' ao risco de controle, mas é justamente o oposto: o risco de controle é o risco de que os controles existentes falhem; o risco inerente é o risco que existe antes de qualquer controle, ou seja, na ausência deles. Memorize: inerente = risco bruto, sem considerar controles; controle = risco de falha dos controles.

Risco de auditoria
  • 1Inerente
    • Suscetibilidade a distorção
    • Antes de qualquer controle
    • Risco bruto
  • 2Controle
    • Risco de falha dos controles existentes
    • Controles não previnem/detectam
  • 3Detecção
    • Risco de o auditor não detectar
    • Procedimentos do auditor falham
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O risco inerente é definido como a suscetibilidade de uma afirmação (saldo contábil, transação) a uma distorção relevante, antes da consideração de quaisquer controles relacionados. Portanto, encaixa perfeitamente na descrição 'possibilidade de o erro acontecer em face da não existência de controle'. É um conceito fundamental das normas de auditoria (NBC TA 200, item 13, e NBC TA 315).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O risco de controle é o risco de que uma distorção relevante não seja prevenida, detectada ou corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. Ele pressupõe a existência de controles para avaliar sua eficácia. O enunciado, ao mencionar 'não existência de controle', exclui essa hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem uma distorção relevante. Está relacionado à eficácia do trabalho do auditor, não à ausência de controles internos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

'Risco organizacional' não é um componente do modelo de risco de auditoria. O modelo padrão adotado pelas normas (NBC TA 200 e 315) é composto apenas por risco inerente, risco de controle e risco de detecção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

'Risco de planejamento' não é um termo técnico específico no contexto de riscos de auditoria. O planejamento é uma etapa que considera os riscos, mas não constitui um tipo de risco.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se da sequência: (1) Risco inerente: risco do negócio 'puro', sem controles; (2) Risco de controle: risco de os controles falharem; (3) Risco de detecção: risco de o auditor não achar o erro. O risco de auditoria é a combinação desses três.

Gabarito: letra A

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