Questão de Auditoria Governamental — Risco de Auditoria — FGV 2023
- Código
- fg073718
- Banca
- FGV
- Órgão
- CGE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Ainerente.
- Bde controle.
- Cde detecção.
- Dorganizacional.
- Ede planejamento.
GabaritoA — inerente.
Gabarito: letra A. O risco inerente é aquele que existe independentemente da existência de controles, ou seja, a própria suscetibilidade a distorção antes de qualquer controle. A definição dada no enunciado – 'possibilidade de o erro acontecer em face da não existência de controle' – é exatamente a do risco inerente, conforme conceito doutrinário e normativo de auditoria.
A banca testa o conhecimento dos três componentes clássicos do risco de auditoria (inerente, controle e detecção). O distrator mais perigoso é a letra B (risco de controle), que muitos confundem por envolver a palavra 'controle'.
O candidato pode associar 'não existência de controle' ao risco de controle, mas é justamente o oposto: o risco de controle é o risco de que os controles existentes falhem; o risco inerente é o risco que existe antes de qualquer controle, ou seja, na ausência deles. Memorize: inerente = risco bruto, sem considerar controles; controle = risco de falha dos controles.
O risco inerente é definido como a suscetibilidade de uma afirmação (saldo contábil, transação) a uma distorção relevante, antes da consideração de quaisquer controles relacionados. Portanto, encaixa perfeitamente na descrição 'possibilidade de o erro acontecer em face da não existência de controle'. É um conceito fundamental das normas de auditoria (NBC TA 200, item 13, e NBC TA 315).
O risco de controle é o risco de que uma distorção relevante não seja prevenida, detectada ou corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade. Ele pressupõe a existência de controles para avaliar sua eficácia. O enunciado, ao mencionar 'não existência de controle', exclui essa hipótese.
O risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem uma distorção relevante. Está relacionado à eficácia do trabalho do auditor, não à ausência de controles internos.
'Risco organizacional' não é um componente do modelo de risco de auditoria. O modelo padrão adotado pelas normas (NBC TA 200 e 315) é composto apenas por risco inerente, risco de controle e risco de detecção.
'Risco de planejamento' não é um termo técnico específico no contexto de riscos de auditoria. O planejamento é uma etapa que considera os riscos, mas não constitui um tipo de risco.
Para fixar, lembre-se da sequência: (1) Risco inerente: risco do negócio 'puro', sem controles; (2) Risco de controle: risco de os controles falharem; (3) Risco de detecção: risco de o auditor não achar o erro. O risco de auditoria é a combinação desses três.
Gabarito: letra A
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