Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg073726
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, a pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei estará sujeita a sanções. Assegurado o direito de defesa do interessado, as sanções representadas por advertência e rescisão do vínculo com o poder público poderão ser aplicadas juntamente com
Amulta.
Breclusão.
Csuspensão temporária de participar em licitação.
Dimpedimento de contratar com a Administração Pública.
Edeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
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GabaritoA — multa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Sanções (Art. 33)
Gabarito: letra A. A advertência e a rescisão do vínculo com o poder público podem ser aplicadas juntamente com a multa, conforme o §1º do art. 33 da Lei 12.527/2011. O dispositivo é expresso ao permitir essa cumulação.
Art. 33, §1Lei-12527
Art. 33 — A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:
I — advertência;
II — multa;
III — rescisão do vínculo com o poder público;
IV — suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1º — As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
A banca testa o conhecimento literal do §1º: as sanções dos incisos I (advertência), III (rescisão) e IV (suspensão/impedimento) podem ser cumuladas com a multa (inciso II). O enunciado pergunta especificamente quais sanções podem acompanhar a advertência e a rescisão — e a resposta é multa.
Sanções (Lei 12.527/2011, art. 33)
1Isoladas
I — Advertência
II — Multa
III — Rescisão do vínculo
IV — Suspensão/impedimento (até 2 anos)
V — Declaração de inidoneidade
2Cumuláveis (§1º)
I (Advertência) + II (Multa)
III (Rescisão) + II (Multa)
IV (Suspensão/impedimento) + II (Multa)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que corresponde ao inciso II do art. 33. O §1º autoriza expressamente a aplicação conjunta da multa com a advertência (I) e com a rescisão (III), além do inciso IV.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reclusão não é sanção prevista na Lei de Acesso à Informação. A LAI trata de sanções administrativas; a reclusão é pena criminal, aplicável em outros contextos (ex.: crimes contra a administração pública).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspensão temporária de participar em licitação está prevista no inciso IV do art. 33, mas não pode ser aplicada juntamente com a advertência e a rescisão — ela própria é uma das sanções que, junto com a multa, pode ser cumulada com as demais. O §1º menciona o inciso IV como uma das sanções que recebem a multa, não como a sanção adicional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O impedimento de contratar com a Administração Pública (parte do inciso IV) segue a mesma lógica da alternativa C: não é a sanção cumulável, mas sim uma das sanções que podem ser cumuladas com a multa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A declaração de inidoneidade (inciso V) não está incluída no §1º. As únicas sanções que podem ser aplicadas juntamente com a multa são as dos incisos I, III e IV. A inidoneidade é sanção autônoma, de competência exclusiva da autoridade máxima (art. 33, §3º).
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca como alternativas as próprias sanções do art. 33 (C, D, E), que são corretas no contexto geral, mas a pergunta é específica sobre a cumulação com advertência e rescisão. O candidato que não lembra o §1º pode achar que qualquer sanção vale. Fique atento ao comando: "aplicadas juntamente com" – só a multa está no inciso II.