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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg073727
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Os procedimentos previstos na Lei nº 12.527/2011 destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os seguintes princípios básicos da Administração Pública e diretrizes, à exceção de um. Assinale-o.
  1. ADesenvolvimento do controle social da Administração Pública.
  2. BObservância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.
  3. CFomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na Administração Pública
  4. DUso de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
  5. EDivulgação de informações de interesse público condicionada à solicitação de requerente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Divulgação de informações de interesse público condicionada à solicitação de requerente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Diretrizes (Lei nº 12.527/2011)

Gabarito: letra E. A LAI estabelece que a divulgação de informações de interesse público deve ocorrer independentemente de solicitações (art. 3º, II), e não condicionada a requerimento, como afirma a alternativa E. Essa é a exceção entre as diretrizes.

O art. 3º da Lei nº 12.527/2011 elenca as diretrizes que devem nortear os procedimentos de acesso à informação:

Art. 3Lei-12527

Art. 3º — Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III — utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V — desenvolvimento do controle social da administração pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "independentemente de solicitações" (transparência ativa) por "condicionada à solicitação" (transparência passiva). Inciso II determina a divulgação independente de pedido, mas a LAI também prevê o direito de solicitar informações – o erro está em condicionar a divulgação a um requerimento, o que subverte a diretriz.

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz literalmente o inciso V do art. 3º: "desenvolvimento do controle social da administração pública".

Alternativa B — ✅ Correta

Corresponde ao inciso I: "observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção".

Alternativa C — ✅ Correta

Corresponde ao inciso IV: "fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública".

Alternativa D — ✅ Correta

Corresponde ao inciso III: "utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação". O enunciado usa "uso" no lugar de "utilização", mas mantém o mesmo sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que a divulgação de informações de interesse público é "condicionada à solicitação de requerente". O inciso II determina exatamente o oposto: a divulgação deve ocorrer independentemente de solicitações. A LAI prevê a transparência ativa (dever de publicar espontaneamente) e a passiva (direito de pedir), mas a diretriz expressa é a ativa, não a condicionada.

Gabarito: letra E.

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