Portal da Transparência (Decreto nº 913/2012 - SC)
Gabarito: letra C. O Decreto nº 913/2012, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), determina que o portal da transparência publique em tempo real todos os atos praticados na execução da despesa, incluindo o número do processo correspondente. As demais alternativas trazem exceções ou restrições indevidas.
A questão exige conhecimento do conteúdo mínimo do portal da transparência. A base legal é o art. 48 da LRF, que exige a liberação em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, e o art. 7º da LAI, que assegura o acesso a informações sobre a administração do patrimônio público e a execução de programas.
Art. 48LC-101-2000
Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos ... II — liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;"
Art. 7Lei-12527
Art. 7º — "O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter ... VI — informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII — informação relativa a) — à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos"
Aspecto | Exigência Legal (LRF/LAI) | Alternativa A (Incorreta) |
|---|
Identificação do beneficiário | Deve ser pública (nome/CNPJ) | Anonimizada |
Finalidade | Controle social | Frustra o controle social |
Base legal | Art. 48, LRF; Art. 7º, LAI | Viola o princípio da transparência |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o beneficiário do pagamento é publicado de forma anonimizada. No entanto, a transparência exige a identificação do beneficiário para permitir o controle social. A anonimização frustra esse objetivo. O art. 48, II da LRF exige informações pormenorizadas, o que inclui a pessoa física ou jurídica recebedora.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa exclui os recursos extraorçamentários da publicação. Toda receita, inclusive a extraorçamentária, deve ser transparente, pois também integra a execução financeira. O art. 48, II da LRF abrange a execução orçamentária e financeira em sentido amplo, sem essa exclusão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o comando do art. 48, II da LRF: publicação em tempo real de todos os atos de execução da despesa, com o número do processo. Isso permite o acompanhamento detalhado pela sociedade. O Decreto nº 913/2012, alinhado à LRF, adota exatamente essa regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa exclui os procedimentos licitatórios concluídos por dispensa ou inexigibilidade. No entanto, a LAI (art. 7º, VI) e a LRF determinam a publicidade de todas as contratações públicas, independentemente da modalidade. Dispensas e inexigibilidades também devem ser divulgadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa restringe a publicação a programas e projetos já concluídos. O art. 7º, VII, "a" da LAI exige a divulgação da implementação, acompanhamento e resultados, o que inclui programas em andamento. A transparência deve ser contínua, não apenas após a conclusão.
Gabarito: letra C — correta a afirmação de que são publicados todos os atos de execução da despesa, no momento da realização, com o número do processo.