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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Santa Catarina — FGV 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de Santa Catarina
Código
fg073729
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
O decreto nº 913/2012 do estado de Santa Catarina estabelece o portal da transparência como o canal oficial do poder executivo estadual. Nele constam informações sobre as atividades exercidas pelo governo do estado sob responsabilidade da Diretoria de Contabilidade Geral (DCOG) da Secretaria de Estado da Fazenda.Sobre as informações disponíveis no portal, é correto afirmar que
  1. Asão publicados todos os atos praticados na execução da despesa, no momento de sua realização, com dados da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento anonimizada.
  2. Bsão publicados o lançamento e o recebimento de toda a receita, exceto os referentes a recursos extraorçamentários.
  3. Csão publicados todos os atos praticados na execução da despesa, no momento de sua realização, com dados referentes ao número do correspondente processo.
  4. Dsão publicados os procedimentos licitatórios já concluídos, exceto os relativos à dispensa ou inexigibilidade de licitação.
  5. Esão publicadas informações relativas à implementação e resultados apenas de programas e projetos já concluídos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — são publicados todos os atos praticados na execução da despesa, no momento de sua realização, com dados referentes ao número do correspondente processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Portal da Transparência (Decreto nº 913/2012 - SC)

Gabarito: letra C. O Decreto nº 913/2012, em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), determina que o portal da transparência publique em tempo real todos os atos praticados na execução da despesa, incluindo o número do processo correspondente. As demais alternativas trazem exceções ou restrições indevidas.

A questão exige conhecimento do conteúdo mínimo do portal da transparência. A base legal é o art. 48 da LRF, que exige a liberação em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, e o art. 7º da LAI, que assegura o acesso a informações sobre a administração do patrimônio público e a execução de programas.

Art. 48LC-101-2000

Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos ... II — liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;"

Art. 7Lei-12527

Art. 7º — "O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter ... VI — informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII — informação relativa a) — à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos"

Aspecto

Exigência Legal (LRF/LAI)

Alternativa A (Incorreta)

Identificação do beneficiário

Deve ser pública (nome/CNPJ)

Anonimizada

Finalidade

Controle social

Frustra o controle social

Base legal

Art. 48, LRF; Art. 7º, LAI

Viola o princípio da transparência

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o beneficiário do pagamento é publicado de forma anonimizada. No entanto, a transparência exige a identificação do beneficiário para permitir o controle social. A anonimização frustra esse objetivo. O art. 48, II da LRF exige informações pormenorizadas, o que inclui a pessoa física ou jurídica recebedora.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa exclui os recursos extraorçamentários da publicação. Toda receita, inclusive a extraorçamentária, deve ser transparente, pois também integra a execução financeira. O art. 48, II da LRF abrange a execução orçamentária e financeira em sentido amplo, sem essa exclusão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o comando do art. 48, II da LRF: publicação em tempo real de todos os atos de execução da despesa, com o número do processo. Isso permite o acompanhamento detalhado pela sociedade. O Decreto nº 913/2012, alinhado à LRF, adota exatamente essa regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa exclui os procedimentos licitatórios concluídos por dispensa ou inexigibilidade. No entanto, a LAI (art. 7º, VI) e a LRF determinam a publicidade de todas as contratações públicas, independentemente da modalidade. Dispensas e inexigibilidades também devem ser divulgadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa restringe a publicação a programas e projetos já concluídos. O art. 7º, VII, "a" da LAI exige a divulgação da implementação, acompanhamento e resultados, o que inclui programas em andamento. A transparência deve ser contínua, não apenas após a conclusão.

Gabarito: letra C — correta a afirmação de que são publicados todos os atos de execução da despesa, no momento da realização, com o número do processo.

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