Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg073731
Banca
FGV
Órgão
CGE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
A Lei de Acesso à Informação (LAI) regula as condições, processos e procedimentos para a aquisição de informação acerca do funcionamento da União, estados e municípios. Nela estão previstos casos nos quais o acesso a estes dados poderá ser negado e quando é possível recorrer desta decisão.Acerca de recursos à Controladoria-Geral da União no âmbito da LAI, assinale a afirmativa correta.
AOs recursos podem ocorrer exclusivamente em caso de descumprimento de prazos e procedimentos previstos em lei por entidades municipais, estaduais e federais
BOs recursos podem ocorrer caso negado o acesso à informação não sigilosa ou à informação sigilosa sem indicação da autoridade classificadora no âmbito do poder executivo federal, estadual ou municipal.
COs recursos podem ocorrer exclusivamente caso o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado por entidade do executivo federal.
DOs recursos podem ocorrer exclusivamente caso os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos em lei não tiverem sido observados no âmbito do poder executivo federal.
EOs recursos podem ocorrer caso negado o acesso à informação não sigilosa ou à informação sigilosa sem indicação da autoridade classificadora no âmbito do poder executivo federal.
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GabaritoE — Os recursos podem ocorrer caso negado o acesso à informação não sigilosa ou à informação sigilosa sem indicação da autoridade classificadora no âmbito do poder executivo federal.
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Lei de Acesso à Informação – Recurso à Controladoria-Geral da União
Gabarito: letra E. O recurso à CGU, previsto no art. 16 da Lei 12.527/2011, é cabível apenas perante órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, nas hipóteses taxativas de (I) negativa de acesso a informação não sigilosa; (II) negativa de acesso a informação sigilosa sem indicação da autoridade classificadora; (III) inobservância dos procedimentos de classificação; e (IV) descumprimento de prazos ou procedimentos. A alternativa E reproduz corretamente os incisos I e II, limitando‑se ao âmbito federal.
Art. 16Lei-12527
Art. 16 – “Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I – o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II – a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III – os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e IV – estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.”
Análise das alternativas:
Hipótese de recurso à CGU (art. 16, Lei 12.527/2011)
Âmbito de aplicação
I – Negativa de acesso a informação não sigilosa
Poder Executivo Federal
II – Negativa de acesso a informação sigilosa sem indicação da autoridade classificadora
Poder Executivo Federal
III – Inobservância dos procedimentos de classificação
Poder Executivo Federal
IV – Descumprimento de prazos ou procedimentos
Poder Executivo Federal
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa restringe o recurso ao “descumprimento de prazos e procedimentos” (inciso IV), mas a lei prevê outras três hipóteses (incisos I, II e III). Além disso, emprega “exclusivamente”, o que a torna falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está no âmbito de aplicação: a alternativa afirma que o recurso pode ocorrer “no âmbito do poder executivo federal, estadual ou municipal”. Contudo, o art. 16 limita‑se ao Poder Executivo Federal. Para os demais entes, a lei remete a outros órgãos de controle (ex.: Controladorias estaduais ou municipais, conforme regulamentação local). A afirmação também confunde os dois primeiros incisos, que são independentes, mas o principal deslize é a abrangência territorial indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso ocorre “exclusivamente” quando “negado o acesso à informação não classificada como sigilosa” (inciso I). Ignora os demais incisos. A palavra “exclusivamente” a torna incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente o uso de “exclusivamente” é o problema: o recurso à CGU não se limita ao caso de inobservância dos procedimentos de classificação (inciso III); as outras hipóteses também são cabíveis.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente os incisos I e II do art. 16, mencionando a negativa de acesso a informação não sigilosa (inciso I) e a negativa de acesso a informação sigilosa sem indicação da autoridade classificadora (inciso II), no âmbito do Poder Executivo Federal. Está em perfeita consonância com a letra da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois pontos: (1) o caráter federal do recurso à CGU – muitos candidatos acreditam que vale para todos os entes, mas a lei é clara quanto ao Executivo Federal; (2) o uso de “exclusivamente” nas alternativas A, C e D, que estreita indevidamente as hipóteses legais. A alternativa B tenta estender a competência, e as demais omitem outras previsões. Fique atento: o art. 16 é taxativo e restrito ao âmbito federal.