Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2023
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fg073738
Banca
FGV
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2023
Nível
Superior
Acerca do delineamento realizado pela Constituição Federal de 1988 em relação ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União sobre os atos do Poder Executivo, assinale a afirmativa correta.
ACabe ao Tribunal de Contas da União promover o julgamento anual das Contas do Presidente da República.
BCompete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Presidente da República que exorbitem o Poder Regulamentar.
CCompete ao Congresso Nacional rever as decisões do Tribunal de Contas da União que promovem o registro da admissão de pessoal da Administração Pública, em sede de recurso administrativo.
DCabe à Câmara dos Deputados sustar diretamente os contratos administrativos, considerados inválidos pelo Tribunal de Contas da União, comunicando ao Presidente da República para a adoção de medidas cabíveis.
ECompete à Câmara dos Deputados aprovar, previamente, após arguição pública, a escolha de dirigentes de Agências reguladoras, nos termos da lei, após a indicação pelo Presidente da República.
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GabaritoB — Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Presidente da República que exorbitem o Poder Regulamentar.
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Controle Externo: Congresso Nacional e TCU
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz a competência exclusiva do Congresso Nacional prevista no art. 49, V da Constituição: sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. As demais alternativas confundem as atribuições entre Congresso, TCU, Câmara e Senado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O julgamento anual das contas do Presidente da República é competência do Congresso Nacional (art. 49, IX), não do TCU. O Tribunal de Contas apenas emite parecer prévio técnico; o julgamento político é feito pelo Legislativo em sessão conjunta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 49, V da CF, é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Esse é um mecanismo direto de controle externo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As decisões do TCU sobre o registro de atos de admissão de pessoal (art. 71, III) são definitivas na via administrativa, não cabendo revisão pelo Congresso Nacional. O TCU é órgão de controle autônomo, e suas decisões nessa matéria não são submetidas a recurso ao Legislativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sustação de contratos administrativos considerados inválidos pelo TCU segue o rito do art. 71, §2º da CF: o TCU comunica ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo; se nenhum tomar providências em 90 dias, o próprio TCU decide. Não cabe à Câmara dos Deputados sustar diretamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aprovação prévia, após arguição pública, da escolha de dirigentes de agências reguladoras e outros cargos é competência privativa do Senado Federal (art. 52, III e alíneas), e não da Câmara dos Deputados. O Senado exerce essa função em relação a diversas autoridades.
NÃO CAIA NESSA!
A questão explora a troca de competências entre órgãos. O candidato deve memorizar as atribuições específicas: sustação de atos normativos é do Congresso (art. 49, V); julgamento de contas do Presidente é do Congresso (art. 49, IX); aprovação de autoridades é do Senado (art. 52, III). O TCU atua como auxiliar, mas não substitui o Legislativo nessas funções.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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