Direito à Saúde no SUS e o Princípio da Isonomia
Gabarito: letra D. A medida pleiteada — permitir que pacientes paguem diferença para obter melhor acomodação e médico de confiança no SUS — é inconstitucional por violar o princípio da isonomia (igualdade), que rege o Sistema Único de Saúde. O SUS é universal e equânime, ou seja, o acesso deve ser igual para todos, independentemente da capacidade de pagamento. A criação de um tratamento diferenciado baseado em pagamento adicional fere frontalmente esse princípio, conforme a jurisprudência consolidada do STF.
A questão exige identificar a fundamentação correta para a inconstitucionalidade. A banca testa o conhecimento dos princípios constitucionais do SUS, especialmente a isonomia e a universalidade, em contraposição a argumentos como legalidade, eficiência ou discricionariedade administrativa.
Alternativa | Fundamento alegado | Constitucionalidade | Violação de princípio | Correta? |
|---|
A | Separação de Poderes / Discricionariedade | Inconstitucional | Separação de Poderes (fundamento equivocado) | ❌ |
B | Legalidade (ausência de proibição) | Constitucional | Isonomia e Universalidade (ignoradas) | ❌ |
C | Eficiência (sem ônus público) | Constitucional | Isonomia e Universalidade (sobrepostas) | ❌ |
D | Isonomia (tratamento diferenciado) | Inconstitucional | Isonomia e Universalidade | ✅ |
E | Impessoalidade (pagamento por diferença) | Constitucional | Isonomia (tratamento privilegiado por capacidade econômica) | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a medida é inconstitucional por violar a separação de poderes, já que a admissão no SUS seria ato discricionário. Embora a medida seja inconstitucional, o fundamento é equivocado. A discricionariedade administrativa não é absoluta diante de direitos fundamentais; o Judiciário pode intervir para garantir o cumprimento de princípios constitucionais, como a isonomia. O erro está em atribuir a inconstitucionalidade à separação de poderes, quando o verdadeiro óbice é a desigualdade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a medida é constitucional com base no princípio da legalidade: o que não é proibido por lei seria permitido. Essa lógica não se aplica ao SUS, cujas ações e serviços são regidos por princípios constitucionais (art. 196 e 198 da CF). A ausência de lei proibitiva não autoriza a violação da igualdade e da universalidade. O STF já firmou que o SUS deve observar o acesso equânime, vedando diferenciações fundadas em capacidade econômica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a medida promove a eficiência sem ônus público. A eficiência é um princípio da administração pública (art. 37, caput, CF), mas não pode sobrepor-se aos princípios da universalidade e isonomia. Além disso, a medida não se limita a melhorar o serviço; ela cria um sistema paralelo de privilégios, o que compromete a equidade. A eficiência deve ser buscada dentro dos limites constitucionais, e não à custa da igualdade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A medida é inconstitucional porque viola o princípio da isonomia, previsto no caput do art. 5º da CF e reforçado nos arts. 196 e 198, que estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário. Ao permitir que pacientes paguem para obter melhores acomodações e médicos escolhidos dentro da rede pública, cria-se um tratamento diferenciado que subverte a lógica do SUS, que deve atender a todos sem discriminação. O STF, em diversos julgados, reafirma a impossibilidade de diferenciar usuários do SUS por critérios econômicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A medida é apresentada como promotora da impessoalidade, mas na verdade a viola. O princípio da impessoalidade (art. 37, CF) exige que a administração trate a todos sem favoritismos. Autorizar que quem paga receba tratamento diferenciado é justamente o oposto: cria um privilégio pessoal baseado em poder aquisitivo. Portanto, a medida é incompatível com a impessoalidade.
Gabarito: letra D