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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg073866
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Joana, vereadora do Município Alfa e ferrenha defensora do meio ambiente, tomou ciência de que, no dia anterior, uma indústria iniciara suas atividades no território municipal, o que ocorrera sem a prévia obtenção de licença das autoridades competentes e sem a adoção de quaisquer medidas destinadas à prevenção de danos ambientais. Em razão do potencial poluidor dessa atividade, que já começava a causar danos ambientais, Joana decidiu ajuizar a ação constitucional cabível para pleitear a interrupção da atividade e a reparação dos danos causados.A ação a ser ajuizada por Joana é
  1. Aa ação popular.
  2. Ba ação civil pública.
  3. Co mandado de segurança.
  4. Da reclamação constitucional.
  5. Ea ação de reparação de danos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a ação popular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Popular como Instrumento de Defesa do Meio Ambiente

Gabarito: letra A. A ação popular é a via constitucional adequada para o cidadão pleitear a anulação de ato lesivo ao meio ambiente e a reparação dos danos causados, conforme previsão do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. Joana, na condição de cidadã (é vereadora, mas age como qualquer cidadão), pode utilizá-la diretamente.

A questão exige distinguir a ação popular de outros remédios constitucionais. A ação civil pública (alternativa B) é instrumento do Ministério Público e de outros colegitimados (art. 129, III, CF; Lei 7.347/85), não do cidadão individualmente. O mandado de segurança (alternativa C) exige direito líquido e certo, o que não se verifica na mera notícia de atividade poluidora sem licença. A reclamação constitucional (alternativa D) serve para preservar a competência do STF ou garantir a autoridade de suas decisões, não para tutela ambiental direta. A ação de reparação de danos (alternativa E) é ação individual comum, não constitucional, e não tem o alcance coletivo necessário.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, permite a qualquer cidadão anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O caso narrado se encaixa perfeitamente: atividade industrial iniciada sem licença, com potencial poluidor e danos ambientais. Joana, como cidadã, tem legitimidade ativa. A ação popular visa tanto a anulação do ato quanto a reparação dos danos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ação civil pública é instrumento de defesa de interesses difusos e coletivos, mas seus legitimados são o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, estados, municípios, autarquias, empresas públicas, fundações e associações (art. 5º da Lei 7.347/85). O cidadão individualmente não possui legitimidade para propô-la. Joana, como pessoa física, não pode ajuizar ação civil pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF) exige a demonstração de direito líquido e certo, violado ou ameaçado por ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública. No caso, a ausência de licença e a atividade poluidora podem configurar ilegalidade, mas a pretensão de interrupção e reparação não é tipicamente amparada por mandado de segurança, que não admite dilação probatória e não serve para reparação de danos materiais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reclamação constitucional (art. 102, I, 'l', e art. 103-A, §3º, CF) é instrumento para preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e garantir a autoridade de suas decisões, ou para assegurar a observância de súmulas vinculantes. Não é cabível para tutela direta do meio ambiente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação de reparação de danos é a via processual comum (ação indenizatória) para obter compensação por perdas sofridas. Embora possa ser proposta por qualquer pessoa, não possui o caráter constitucional específico de anular ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente, e não é o instrumento mais adequado para a interrupção da atividade poluidora. A ação popular, além da reparação, busca a anulação do ato, sendo mais abrangente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a ação popular com a ação civil pública. Lembre-se: o cidadão (qualquer pessoa física no gozo de seus direitos políticos) pode propor ação popular; já a ação civil pública é reservada ao Ministério Público e a outros colegitimados. Joana é vereadora, mas não ajuíza a ação nessa qualidade; ela age como cidadã.

Gabarito: letra A

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