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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FGV 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fg073878
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
João e Rodrigo, durante o horário de almoço, debatiam algumas das características da mediação, tendo como paradigma a Lei nº 13.140/2015. João afirmou que somente direitos disponíveis podem ser objeto da mediação; Rodrigo, por sua vez, afirmou que o mediador deve ser imparcial.Tomando como premissa a situação narrada, é correto afirmar que
  1. Aambos estão corretos.
  2. BJoão está certo e Rodrigo está errado.
  3. Cambos estão errados.
  4. DJoão está parcialmente correto e Rodrigo está correto.
  5. EJoão está errado e Rodrigo está certo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — João está errado e Rodrigo está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mediação (Lei nº 13.140/2015)

Gabarito: letra E (João está errado e Rodrigo está certo).

João afirmou que somente direitos disponíveis podem ser objeto de mediação. A Lei 13.140/2015, art. 3º, prevê que podem ser objeto de mediação tanto direitos disponíveis quanto direitos indisponíveis que admitam transação. Logo, a afirmação de João é restritiva demais e está errada. Rodrigo afirmou que o mediador deve ser imparcial — princípio expresso no art. 5º da mesma lei. Assim, Rodrigo está correto.

Afirmação de João — ❌ Errada

João disse: "somente direitos disponíveis podem ser objeto da mediação". O art. 3º da Lei 13.140/2015 estabelece:

Lei 13.140/2015:

Art. 3º — "Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação."

Portanto, a mediação não se restringe a direitos disponíveis; abrange também direitos indisponíveis transacionáveis. O erro de João foi ignorar essa ampliação, limitando indevidamente o objeto da mediação.

Afirmação de Rodrigo — ✅ Correta

Rodrigo afirmou que "o mediador deve ser imparcial". A Lei 13.140/2015, em seu art. 5º, determina:

Lei 13.140/2015:

Art. 5º — "O mediador conduzirá o procedimento de mediação com imparcialidade, autonomia e independência."

A imparcialidade é um princípio basilar da mediação, garantindo a equidistância do mediador em relação às partes. Rodrigo está plenamente correto.


Afirmação

Conteúdo da Afirmação

Base Legal (Lei 13.140/2015)

Correção

João

Somente direitos disponíveis podem ser objeto de mediação.

Art. 3º: "Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação."

❌ Errada

Rodrigo

O mediador deve ser imparcial.

Art. 5º: "O mediador conduzirá o procedimento de mediação com imparcialidade, autonomia e independência."

✅ Correta

Objeto da mediação (Lei 13.140/2015)
  • 1Direitos disponíveis
    • Podem ser objeto
  • 2Direitos indisponíveis
    • Que admitem transação
      • Podem ser objeto
    • Que não admitem transação
      • Não podem ser objeto
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Gabarito: letra E.

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