Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FGV 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
fg073878
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
João e Rodrigo, durante o horário de almoço, debatiam algumas das características da mediação, tendo como paradigma a Lei nº 13.140/2015. João afirmou que somente direitos disponíveis podem ser objeto da mediação; Rodrigo, por sua vez, afirmou que o mediador deve ser imparcial.Tomando como premissa a situação narrada, é correto afirmar que
Aambos estão corretos.
BJoão está certo e Rodrigo está errado.
Cambos estão errados.
DJoão está parcialmente correto e Rodrigo está correto.
EJoão está errado e Rodrigo está certo.
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GabaritoE — João está errado e Rodrigo está certo.
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Mediação (Lei nº 13.140/2015)
Gabarito: letra E (João está errado e Rodrigo está certo).
João afirmou que somente direitos disponíveis podem ser objeto de mediação. A Lei 13.140/2015, art. 3º, prevê que podem ser objeto de mediação tanto direitos disponíveis quanto direitos indisponíveis que admitam transação. Logo, a afirmação de João é restritiva demais e está errada. Rodrigo afirmou que o mediador deve ser imparcial — princípio expresso no art. 5º da mesma lei. Assim, Rodrigo está correto.
Afirmação de João — ❌ Errada
João disse: "somente direitos disponíveis podem ser objeto da mediação". O art. 3º da Lei 13.140/2015 estabelece:
Lei 13.140/2015:
Art. 3º — "Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação."
Portanto, a mediação não se restringe a direitos disponíveis; abrange também direitos indisponíveis transacionáveis. O erro de João foi ignorar essa ampliação, limitando indevidamente o objeto da mediação.
Afirmação de Rodrigo — ✅ Correta
Rodrigo afirmou que "o mediador deve ser imparcial". A Lei 13.140/2015, em seu art. 5º, determina:
Lei 13.140/2015:
Art. 5º — "O mediador conduzirá o procedimento de mediação com imparcialidade, autonomia e independência."
A imparcialidade é um princípio basilar da mediação, garantindo a equidistância do mediador em relação às partes. Rodrigo está plenamente correto.
Afirmação
Conteúdo da Afirmação
Base Legal (Lei 13.140/2015)
Correção
João
Somente direitos disponíveis podem ser objeto de mediação.
Art. 3º: "Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação."
❌ Errada
Rodrigo
O mediador deve ser imparcial.
Art. 5º: "O mediador conduzirá o procedimento de mediação com imparcialidade, autonomia e independência."