Responsabilidade do servidor por danos ao erário
Gabarito: letra E. Cristina, agindo culposamente, não praticou ato de improbidade administrativa (pois a Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, exige dolo para configuração de improbidade); todavia, responde civilmente pelos prejuízos causados, sendo que o desconto em sua remuneração não pode exceder 10% do valor desta, conforme regra geral do regime jurídico dos servidores estaduais.
A questão exige a distinção entre improbidade administrativa (que requer dolo após a Lei 14.230/2021) e responsabilidade civil do servidor por danos culposos. O regime jurídico dos servidores do Estado de São Paulo, em linha com a legislação federal e a maioria dos estados, permite o desconto em folha para ressarcimento, limitado a 10% da remuneração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Cristina praticou ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. A Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, exige dolo para configuração do ato de improbidade (art. 10). A conduta de Cristina foi culposa, portanto não se enquadra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também alega improbidade (agora contra princípios). O art. 11, após a reforma, exige dolo (STF, ADI 7042). Logo, conduta culposa não configura improbidade por atentado aos princípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Cristina não pode ser responsabilizada. Ela responde civilmente pelos danos culposos causados ao Estado, nos termos do regime jurídico dos servidores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece reposição "de uma só vez". A regra geral permite o parcelamento do débito, com desconto em folha, observado o limite de 10% da remuneração.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Cristina é responsável pelos prejuízos causados, e o eventual desconto em sua remuneração não pode exceder a décima parte do valor desta. Essa limitação é típica do sistema de reposição ao erário, evitando comprometimento excessivo dos vencimentos.
Gabarito: letra E.