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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — FGV 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
fg073889
Banca
FGV
Órgão
MPE-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Em setembro de 2022, Cristina, servidora pública estável, ocupante de cargo efetivo do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições, culposamente, ocasionou lesão a bens do mencionado ente federativo que estavam sob sua guarda.Considerando o disposto na lei de improbidade administrativa e no regime jurídico dos servidores públicos do Estado de São Paulo é correto afirmar que Cristina
  1. Apraticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
  2. Bpraticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
  3. Cnão pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados à Fazenda Estadual.
  4. Dé responsável pelos prejuízos causados e será obrigada a repor, de uma só vez, a importância apurada.
  5. Eé responsável pelos prejuízos causados, sendo que eventual desconto em sua remuneração não pode exceder a décima parte do valor desta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é responsável pelos prejuízos causados, sendo que eventual desconto em sua remuneração não pode exceder a décima parte do valor desta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade do servidor por danos ao erário

Gabarito: letra E. Cristina, agindo culposamente, não praticou ato de improbidade administrativa (pois a Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021, exige dolo para configuração de improbidade); todavia, responde civilmente pelos prejuízos causados, sendo que o desconto em sua remuneração não pode exceder 10% do valor desta, conforme regra geral do regime jurídico dos servidores estaduais.

A questão exige a distinção entre improbidade administrativa (que requer dolo após a Lei 14.230/2021) e responsabilidade civil do servidor por danos culposos. O regime jurídico dos servidores do Estado de São Paulo, em linha com a legislação federal e a maioria dos estados, permite o desconto em folha para ressarcimento, limitado a 10% da remuneração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Cristina praticou ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. A Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, exige dolo para configuração do ato de improbidade (art. 10). A conduta de Cristina foi culposa, portanto não se enquadra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também alega improbidade (agora contra princípios). O art. 11, após a reforma, exige dolo (STF, ADI 7042). Logo, conduta culposa não configura improbidade por atentado aos princípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Cristina não pode ser responsabilizada. Ela responde civilmente pelos danos culposos causados ao Estado, nos termos do regime jurídico dos servidores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece reposição "de uma só vez". A regra geral permite o parcelamento do débito, com desconto em folha, observado o limite de 10% da remuneração.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cristina é responsável pelos prejuízos causados, e o eventual desconto em sua remuneração não pode exceder a décima parte do valor desta. Essa limitação é típica do sistema de reposição ao erário, evitando comprometimento excessivo dos vencimentos.

Gabarito: letra E.

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