Questão de Direito Tributário — Taxa e Tarifas — FGV 2023
Direito Tributário›Taxa e Tarifas
Código
fg073895
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
O prefeito do Município Alfa almejava encaminhar à Câmara Municipal, no presente exercício financeiro, um projeto de lei instituindo certa taxa, cujo fato gerador seria o exercício do poder de polícia, pela edilidade, nas situações indicadas.Ao solicitar que sua assessoria se manifestasse sobre a possibilidade de ser criada essa exação tributária, bem como em relação ao momento em que sua cobrança seria possível, foi corretamente informado ao prefeito que o Município Alfa:
Asomente pode instituir taxa, na situação indicada, se ela estiver prevista no rol taxativo da ordem constitucional, sendo que sua cobrança somente poderá ocorrer no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, observado ainda o decurso do prazo de noventa dias contados da publicação;
Bpode instituir taxa na situação indicada, desde que, cumulativamente, esteja inserida no rol previsto em lei nacional, de competência privativa da União, e seja observado o decurso do prazo de noventa dias contados da publicação;
Cpode instituir taxa na situação indicada, sendo que sua cobrança somente poderá ocorrer no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, observado ainda o decurso do prazo de noventa dias contados da publicação;
Dpode instituir taxa na situação indicada, desde que inserida no rol previsto em lei nacional, de competência privativa da União, observado o princípio da anterioridade;
Enão pode instituir taxas, ainda que possa cobrar e participar do produto da arrecadação das taxas que sejam instituídas pela União ou pelo Estado em que se situa.
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GabaritoC — pode instituir taxa na situação indicada, sendo que sua cobrança somente poderá ocorrer no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei, observado ainda o decurso do prazo de noventa dias contados da publicação;
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Taxa de polícia: competência municipal e limitações temporais
Gabarito: letra C. O Município pode instituir taxa decorrente do exercício do poder de polícia (CF, art. 145, II), e sua cobrança deve respeitar a anterioridade de exercício e a noventena (CF, art. 150, III, "b" e "c") — ou seja, somente no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei e após 90 dias da publicação.
A banca testa dois núcleos: (a) a competência municipal para taxas de polícia, que é originária da Constituição e não depende de lei nacional; (b) as limitações constitucionais à cobrança, que exigem o respeito cumulativo aos princípios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal.
Art. 145CF/88
Art. 145 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
II — taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III — cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Aspecto
Taxa de polícia municipal (Gabarito C)
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa D
Alternativa E
Competência para instituir
Originária da Constituição (art. 145, II)
Exige rol taxativo constitucional (incorreto)
Exige lei nacional privativa da União (incorreto)
Exige lei nacional privativa da União (incorreto)
Não pode instituir (incorreto)
Exigência de lei nacional
Não há
Não há
Sim (incorreto)
Sim (incorreto)
Não se aplica
Anterioridade de exercício
Exigida (art. 150, III, "b")
Exigida
Não mencionada
Mencionada genericamente
Não se aplica
Anterioridade nonagesimal (90 dias)
Exigida (art. 150, III, "c")
Exigida
Exigida
Não exigida (incorreto)
Não se aplica
Resultado
Correta
Incorreta (condição inválida)
Incorreta (condição inválida)
Incorreta (condição inválida e falta noventena)
Incorreta
Taxa de polícia (art. 145, II): Competência (União, Estados, DF, Municípios); Requisito (Exercício do poder de polícia, Serviço público específico e divisível); Limitações (art. 150, III) (Anterioridade de exercício (alínea "b"), Anterioridade nonagesimal (alínea "c"))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A parte inicial (rol taxativo) contraria o art. 145, II, que não exige enumeração prévia. A segunda parte sobre cobrança está correta, mas a condição invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige, incorretamente, que a taxa conste de lei nacional de competência privativa da União. Não há esse requisito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra constitucional: instituição permitida (art. 145, II) e cobrança submetida às duas anterioridades (art. 150, III, "b" e "c").
Alternativa D — ❌ Incorreta
Além da exigência indevida de lei nacional, menciona apenas "princípio da anterioridade", sem especificar a noventena, o que permitiria cobrança antes de 90 dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega a competência municipal para instituir taxas, em frontal desacordo com o art. 145, II.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a falsa exigência de um "rol federal" (alternativas A, B, D). Lembre-se: a competência municipal para taxas é direta da CF — não precisa de lei nacional complementar.
PEGA ESSA DICA!
Monte a regra: Taxa (CF, art. 145, II) + cobrança = exercício seguinte + 90 dias (CF, art. 150, III, b e c). Esse binômio cai com frequência.