Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2023
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg073898
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Maria, vereadora no Município Alfa, solicitou que sua assessoria se manifestasse a respeito do ente federativo competente para regulamentar a prestação do serviço local de gás canalizado.A assessoria respondeu, corretamente, que o ente federativo competente é:
Ao Estado, por ser competente para explorar o serviço;
Bo Município, por se tratar de matéria de interesse local;
Ca União, por ser competente para legislar sobre petróleo ou gás;
Do Estado, desde que haja lei complementar da União delegando essa competência;
Ea União, por ser competente para legislar sobre serviços públicos em âmbito nacional.
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GabaritoA — o Estado, por ser competente para explorar o serviço;
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Competência para explorar serviço local de gás canalizado
Gabarito: letra A. O serviço local de gás canalizado é de competência dos Estados-membros, conforme o art. 25, §2º da Constituição Federal, que atribui aos Estados a exploração direta ou mediante concessão desse serviço, vedada a edição de medida provisória para sua regulamentação. A questão testa a distinção entre competência legislativa (União) e competência material (Estados).
Gás canalizado (serviço local)
1Competência legislativa
União (art. 22, IV)
2Competência material (exploração)
Estados (art. 25, §2º)
Direta ou mediante concessão
Vedada MP para regulamentação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta, pois o art. 25, §2º da CF dispõe que cabe aos Estados explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado. Não há necessidade de delegação ou intervenção de outro ente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Município não detém competência para explorar o serviço local de gás canalizado. A competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I) não abrange esse serviço específico, que é reservado aos Estados pela Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A União tem competência privativa para legislar sobre gás (art. 22, IV da CF), mas isso não a torna competente para explorar o serviço local. A competência legislativa é distinta da competência material para prestação do serviço, que é dos Estados. A alternativa confunde esses planos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência do Estado para explorar o gás canalizado é própria e originária, não dependendo de delegação por lei complementar federal. O art. 25, §2º é autoaplicável e não condiciona a atuação estadual a qualquer ato da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a União tenha competência para legislar sobre serviços públicos em âmbito nacional, o serviço local de gás canalizado é de interesse regional (estadual), e sua exploração é atribuída aos Estados pela Constituição, não à União.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência legislativa da União sobre gás (art. 22, IV) e a competência material dos Estados para prestar o serviço (art. 25, §2º). O candidato pode ser atraído pela alternativa C, que menciona corretamente a competência da União para legislar, mas não se aplica à exploração do serviço local. Atenção ao foco da pergunta: "ente federativo competente para regulamentar a prestação do serviço local de gás canalizado" — regulamentar aqui significa explorar (competência material).