Questão de Direito Constitucional — Direito à Vida — FGV 2023
Direito Constitucional›Direito à Vida
Código
fg073899
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
João, após ser condenado em diversos processos criminais, com sentenças transitadas em julgado, pela prática de crimes contra o patrimônio, veio a falecer. João fora condenado a penas (1) privativas de liberdade e de (2) prestação de serviços à comunidade, bem como a (3) ressarcir os danos que causara aos lesados. Em razão desse quadro, seus herdeiros ficaram preocupados com a possibilidade de terem de cumprir as penas aplicadas a João e ainda não cumpridas.Ao procurarem a orientação de um advogado, foi corretamente informado aos herdeiros, considerando as três medidas impostas a João, que:
Asomente podem vir a cumprir as medidas 2 e 3;
Bsomente podem vir a cumprir a medida 3;
Csomente podem vir a cumprir a medida 1;
Dnão devem arcar com nenhuma delas;
Edevem arcar com todas elas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — somente podem vir a cumprir a medida 3;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intranscendência das penas e obrigação de reparar o dano
Gabarito: letra B. O art. 5º, XLV, da Constituição Federal (CF/88) consagra o princípio da intranscendência das penas: nenhuma pena passará da pessoa do condenado. A única exceção é a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens, que podem ser estendidas aos sucessores até o limite do patrimônio transferido.
Art. 5CF/88
"Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido."
No caso, João foi condenado a penas privativas de liberdade (medida 1), prestação de serviços à comunidade (medida 2 – espécie de pena restritiva de direitos) e ressarcimento dos danos (medida 3 – obrigação de reparar o dano). As medidas 1 e 2 são penas e, portanto, não se transmitem aos herdeiros. Já a medida 3 é uma obrigação de reparar o dano, que pode ser exigida dos sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a medida 2 (prestação de serviços à comunidade), que é uma pena restritiva de direitos e, como tal, não passa da pessoa do condenado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apenas a obrigação de reparar o dano (medida 3) pode ser estendida aos sucessores, nos termos do art. 5º, XLV, da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os herdeiros podem cumprir a medida 1 (pena privativa de liberdade). Essa é uma pena pessoal, intransferível.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os herdeiros não precisam arcar com as penas, mas devem arcar com a reparação do dano (medida 3).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os herdeiros não devem arcar com todas as medidas, pois as penas privativa de liberdade e restritiva de direitos são pessoais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode fazer o candidato confundir a obrigação de reparar o dano (natureza civil) com uma pena. Lembre-se: apenas a reparação do dano e o perdimento de bens podem ser exigidos dos sucessores; as penas (privativas de liberdade, restritivas de direitos ou multa) nunca se transmitem.