Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FGV 2023
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fg073900
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
O governador do Estado Alfa, ao avaliar a atuação dos defensores públicos no Estado, entendeu que determinada tese jurídica adotada nos processos criminais se mostrava inadequada, pois impunha elevado sofrimento à vítima, contribuindo, em diversas ocasiões, para a absolvição de criminosos contumazes. Por tal razão, decidiu que a melhor forma de superar esse estado de coisas seria a expedição de uma determinação de caráter geral fixando a tese a ser seguida.Ao levar esse entendimento ao conhecimento de sua assessoria, foi corretamente explicado ao chefe do Poder Executivo que a referida determinação:
Apode ser expedida pelo governador do Estado, considerando a sua condição de chefe da administração pública estadual;
Bpode ser expedida, mas apenas pelo defensor público geral, que exerce a chefia da Defensoria Pública;
Cnão pode ser expedida, por estar em frontal colidência com o princípio da divisibilidade institucional;
Dnão pode ser expedida, por estar em frontal colidência com o princípio da independência funcional;
Epode ser expedida, por estar em total harmonia com o princípio da unidade.
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GabaritoD — não pode ser expedida, por estar em frontal colidência com o princípio da independência funcional;
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Defensoria Pública: princípio da independência funcional
Gabarito: letra D. O governador não pode impor tese jurídica aos defensores públicos, pois a Defensoria Pública é dotada de independência funcional (art. 134, §1º, CF c/c LC 80/1994). Cada defensor atua com liberdade de convicção, sem subordinação ao Poder Executivo. A determinação genérica violaria frontalmente esse princípio, tornando a alternativa D a única correta.
A banca testa o conhecimento sobre os princípios institucionais da Defensoria Pública, especialmente a independência funcional, que impede ingerências externas na atuação de seus membros.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O governador, como chefe do Poder Executivo, não possui hierarquia sobre a Defensoria Pública. A instituição é autônoma e seus membros são independentes no exercício de suas funções. Portanto, não pode expedir ordem vinculante sobre teses jurídicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ainda que o Defensor Público-Geral seja o chefe da instituição, a independência funcional é garantida a cada membro individualmente. Determinar uma tese única a ser seguida violaria essa prerrogativa. O chefe pode orientar, mas não impor, sob pena de comprometer a liberdade de atuação dos defensores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da divisibilidade é próprio do Ministério Público (CF, art. 127, §1º) e não se aplica à Defensoria Pública. A vedação à medida do governador decorre da independência funcional, não da divisibilidade. A alternativa troca os institutos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A independência funcional é um dos pilares da Defensoria Pública. Significa que o defensor público, no exercício de seu mister, não está sujeito a ordens ou orientações vinculantes de qualquer autoridade externa, inclusive do chefe do Executivo. A imposição de tese jurídica geral fere esse princípio, sendo, portanto, vedada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da unidade (que existe no MP) não autoriza a interferência do governador. A unidade refere-se à instituição como um todo, mas não suprime a independência funcional de cada membro. A medida não está em harmonia com o ordenamento, pois colide com a autonomia da Defensoria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os princípios do Ministério Público (unidade, indivisibilidade, independência funcional) e os da Defensoria Pública. O candidato pode ser levado a crer que a "divisibilidade" (alternativa C) ou a "unidade" (E) são aplicáveis, quando o correto é a independência funcional.