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Questão de Direito Constitucional — Princípios da Administração Pública — FGV 2023

Direito ConstitucionalPrincípios da Administração Pública
Código
fg073903
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Antônio, motorista do Município Alfa, ao se dirigir ao trabalho conduzindo o veículo de sua repartição, por agir de maneira imprudente, atropelou João, que atravessava a faixa de pedestres no momento em que a sinalização obstava o avançar do veículo conduzido por Antônio.Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar, à luz da ordem constitucional, que o Município Alfa:
  1. Asomente poderia ser responsabilizado pelos danos causados a João por Antônio caso este último tivesse atuado com dolo;
  2. Bsomente pode ser responsabilizado caso o patrimônio de Antônio não seja suficiente para reparar o dano causado a João;
  3. Cnão pode ser responsabilizado pelos danos causados a João por Antônio, considerando a ilicitude da conduta deste último;
  4. Dpode ser responsabilizado pelos danos causados a João por Antônio, já que este último utilizou o veículo da repartição e atuou como agente público;
  5. Esomente poderia ser responsabilizado pelos danos causados a João por Antônio caso fosse de conhecimento do Município Alfa que este último tinha o hábito de agir de maneira imprudente.
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GabaritoD — pode ser responsabilizado pelos danos causados a João por Antônio, já que este último utilizou o veículo da repartição e atuou como agente público;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por atos de agentes públicos

Gabarito: letra D. O Município Alfa pode ser responsabilizado pelos danos causados a João por Antônio, pois, segundo a ordem constitucional, a responsabilidade civil do Estado é objetiva (teoria do risco administrativo) para danos causados a terceiros por agentes públicos no exercício de suas funções (CF, art. 37, § 6º). A conduta imprudente de Antônio, como motorista municipal utilizando veículo da repartição, insere-se nessa hipótese, independentemente de dolo, culpa ou conhecimento prévio do Município.

A questão testa o conhecimento sobre a responsabilidade civil do Estado: o art. 37, §6º da CF/88 estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. Assim, a responsabilidade do ente público é objetiva (independe de culpa), enquanto a do agente perante o Estado é subjetiva.

Alternativa

Afirmação sobre responsabilidade do Município

Fundamento constitucional (art. 37, §6º)

Correta?

A

Somente se Antônio agiu com dolo

Responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa

B

Somente se patrimônio de Antônio for insuficiente

Responsabilidade do Estado é primária, não subsidiária

C

Não pode ser responsabilizado por conduta ilícita de Antônio

Ilicitude do agente não exclui responsabilidade objetiva do Estado

D

Pode ser responsabilizado, pois Antônio usou veículo da repartição como agente público

Agente público no exercício da função → Estado responde objetivamente

E

Somente se Município sabia do hábito imprudente de Antônio

Conhecimento prévio é irrelevante para responsabilidade objetiva

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Município só responderia se Antônio tivesse agido com dolo. A responsabilidade do Estado é objetiva: não se exige dolo nem culpa para responsabilizar a pessoa jurídica. O dolo é relevante apenas para o direito de regresso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade do Município à insuficiência do patrimônio de Antônio. O Estado responde diretamente, não havendo necessidade de se excutir primeiro o patrimônio do agente. A responsabilidade do ente público é primária e solidária (embora haja direito de regresso).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o Município não pode ser responsabilizado porque a conduta de Antônio foi ilícita (imprudência). A ilicitude da conduta do agente não exclui a responsabilidade do Estado; ao contrário, é justamente uma das hipóteses em que o Estado responde objetivamente. O fato de o agente ter agido com culpa (imprudência) não afasta a responsabilidade do ente público.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Município pode ser responsabilizado porque Antônio utilizou o veículo da repartição e atuou como agente público. Estão presentes os elementos da responsabilidade objetiva: (a) conduta de agente público (Antônio, motorista municipal, dirigindo veículo oficial); (b) dano a terceiro (João, atropelado); (c) nexo causal entre a conduta e o dano. A imprudência é irrelevante para a responsabilidade do ente, que responde independentemente de culpa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade ao conhecimento do Município sobre o hábito imprudente de Antônio. A responsabilidade objetiva do Estado não depende de prévio conhecimento ou vigilância. O risco da atividade é assumido pelo ente público, que responde ainda que desconheça o comportamento do agente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre responsabilidade subjetiva e objetiva. Muitos candidatos pensam que, por o motorista ter agido com imprudência (ato ilícito), o Município não responderia. No entanto, a CF/88 consagra a responsabilidade objetiva do Estado, que responde independentemente de culpa do agente (art. 37, §6º). O direito de regresso contra o agente é outra história.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de responsabilidade civil do Estado, lembre-se: (1) A responsabilidade do Estado é objetiva (teoria do risco) para danos a terceiros causados por agentes nessa qualidade; (2) A responsabilidade do agente perante o Estado é subjetiva (depende de dolo ou culpa); (3) O Estado pode ser responsabilizado mesmo que o agente tenha agido com culpa ou dolo, salvo excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D

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