Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FGV 2023
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fg073904
Banca
FGV
Órgão
PGM - Niterói
Ano
2023
Nível
Superior
Maria, cidadã mexicana, reside há um ano no território brasileiro. Como sua permanência no Brasil se estendia no tempo, decidiu consultar um advogado a respeito da possibilidade, ou não, de invocar os direitos fundamentais consagrados na Constituição da República de 1988.O advogado respondeu, corretamente, que os referidos direitos:
Asomente são reconhecidos aos brasileiros natos e, nos limites estabelecidos pelo ato de naturalização, aos brasileiros naturalizados, não a estrangeiros como Maria;
Bpodem ser fruídos por Maria, observadas as distinções estabelecidas pela ordem constitucional em relação aos brasileiros;
Csão plenamente reconhecidos a Maria, sem qualquer distinção em relação aos brasileiros natos ou naturalizados;
Dsomente são reconhecidos aos brasileiros, natos ou naturalizados, não a estrangeiros como Maria;
Epodem ser fruídos por Maria caso a legislação infraconstitucional venha a reconhecê-los.
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GabaritoB — podem ser fruídos por Maria, observadas as distinções estabelecidas pela ordem constitucional em relação aos brasileiros;
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Titularidade dos Direitos Fundamentais
Gabarito: letra B. Maria, como estrangeira residente no Brasil, é titular de direitos fundamentais, mas deve observar as distinções que a própria Constituição estabelece (como, por exemplo, a exclusividade de certos cargos para brasileiros natos, nos termos do art. 12, §3º). O caput do art. 5º da Constituição Federal garante a inviolabilidade dos direitos fundamentais aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, o que inclui Maria, que reside há um ano. No entanto, a Constituição prevê diferenças pontuais, como os cargos privativos de brasileiro nato e o exercício de direitos políticos, restritos aos brasileiros. Portanto, a alternativa B capta corretamente essa realidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos fundamentais são reconhecidos apenas a brasileiros natos e naturalizados, excluindo estrangeiros. Contraria o art. 5º, caput, que expressamente inclui os estrangeiros residentes.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que Maria pode fruir dos direitos fundamentais, mas com as distinções constitucionais. É a redação mais alinhada com o ordenamento: o art. 5º, caput, assegura os direitos a brasileiros e estrangeiros residentes, mas a própria Constituição impõe ressalvas (art. 12, §3º, e outros).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os direitos são plenamente reconhecidos sem qualquer distinção. Ignora que a Constituição estabelece cargos privativos de brasileiro nato e direitos políticos exclusivos de brasileiros. A plenitude não é absoluta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à A, nega qualquer direito a estrangeiros. O art. 5º, caput, desmente essa assertiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o gozo dos direitos fundamentais à edição de lei infraconstitucional. Na verdade, as normas definidoras de direitos fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º, §1º), independentemente de legislação posterior.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença equivocada de que estrangeiros não têm direitos fundamentais (alternativas A e D) ou que os têm sem qualquer limitação (alternativa C). O correto é o meio-termo: eles são titulares, mas sujeitos às distinções expressas na Constituição. Lembre-se: o art. 5º, caput, é claro ao incluir "estrangeiros residentes".
SE LIGUE NESSA!
Maria reside no Brasil há um ano, o que a enquadra como estrangeira residente. Se fosse não residente (ex.: turista), ainda assim gozaria de alguns direitos fundamentais, como o habeas corpus, conforme entendimento do STF.