Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Minas Gerais — FGV 2023
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Minas Gerais
Código
fg074223
Banca
FGV
Órgão
SEE-MG
Ano
2023
Nível
Fundamental
O Art. 196 da Constituição Estadual de Minas Gerais discrimina os princípios que devem servir de base ao ensino.
Assinale a opção que contém um princípio que não está previsto no referido artigo
APreservação dos valores educacionais regionais e locais.
BLiberdade de aprender, ensinar e pesquisar, e de divulgar o pensamento, a arte e o saber.
CPrioridade para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos nas turmas do turno da noite em escolas públicas.
DGarantia do princípio do mérito, objetivamente apurado, na carreira do magistério.
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GabaritoC — Prioridade para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos nas turmas do turno da noite em escolas públicas.
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Princípios do ensino na Constituição Estadual de Minas Gerais
Gabarito: letra C. A alternativa C – "Prioridade para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos nas turmas do turno da noite em escolas públicas" – não está prevista como princípio no art. 196 da Constituição do Estado de Minas Gerais. O referido artigo, à semelhança do art. 206 da Constituição Federal, elenca princípios gerais do ensino, e não diretrizes operacionais específicas. As alternativas A, B e D encontram correspondência nesse rol principiológico.
A banca FGV explora o conhecimento de que as Constituições Estaduais costumam reproduzir, com adaptações, os princípios federais. Assim, a literalidade do art. 206 da CF/88 serve como referência para identificar o que é ou não princípio.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Previsto no art. 196 CE/MG
✅ Sim
✅ Sim
❌ Não
✅ Sim
Natureza
Princípio
Princípio
Política educacional
Princípio
Correspondência CF/88
Art. 206, VI
Art. 206, II
—
Art. 206, V
Alternativa A — ✅ Correta (presente no art. 196)
A preservação dos valores educacionais regionais e locais é um princípio que se coaduna com a valorização da diversidade cultural e com a gestão democrática do ensino, presentes no art. 206, VI e no próprio contexto estadual.
Alternativa B — ✅ Correta (presente no art. 196)
Reproduz literalmente o inciso II do art. 206 da Constituição Federal: "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber". É princípio expresso também na Constituição Mineira.
Alternativa C — ❌ Incorreta (NÃO presente no art. 196)
A prioridade para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) em turmas noturnas é uma política educacional, não um princípio. O art. 196 da CE/MG não lista essa diretriz; trata-se de opção administrativa que pode constar em leis infraconstitucionais ou planos de educação, mas não como princípio constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta (presente no art. 196)
A garantia do princípio do mérito, objetivamente apurado, na carreira do magistério decorre do art. 206, V, da CF (valorização dos profissionais, planos de carreira, ingresso por concurso) e está reproduzida no art. 196 da CE/MG.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar princípios constitucionais do ensino, compare sempre os arts. 206 (CF) e 196 (CE/MG). A FGV costuma cobrar a diferença entre princípios gerais e diretrizes específicas de políticas públicas. Guarde que princípios são abstratos e genéricos; políticas são concretas e operacionais. A alternativa C é um exemplo clássico de confusão.
Gabarito: letra C – a única que não corresponde a um princípio do art. 196 da Constituição Estadual de Minas Gerais.