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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2023

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg074226
Banca
FGV
Órgão
SEE-MG
Ano
2023
Nível
Fundamental
A Universidade Estadual Alfa, a partir de movimento progressista do seu reitor, decidiu desenvolver programa de extensão universitária com o objetivo de aproximar jovens negros de tecnologias avançadas, o que seria feito com observância da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários. Embora tenha sido muito comemorado pelos seus destinatários, o programa sofreu severas críticas da maioria dos integrantes dos corpos docente e discente.Instado a se manifestar, um conceituado jurista afirmou corretamente, à luz da sistemática legal vigente, que o programa
  1. Aconfigurava uma ação afirmativa plenamente compatível com a ordem jurídica.
  2. Bbuscava alcançar a igualdade formal a partir de um tratamento diferenciado na perspectiva da igualdade material.
  3. Crepresentava uma usurpação de política pública a ser desenvolvida na perspectiva da educação básica, que não tinha correlação com o currículo regular da Universidade.
  4. Dmostrava-se incompatível com a igualdade formal, deturpando a concepção de ação afirmativa, pois, ao abranger todos os jovens negros, não distinguia aqueles que ingressaram na Universidade pelo sistema de cotas.
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GabaritoA — configurava uma ação afirmativa plenamente compatível com a ordem jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações afirmativas e o Estatuto da Igualdade Racial

Gabarito: letra A. O programa de extensão universitária que aproxima jovens negros de tecnologias avançadas, com observância da proporcionalidade de gênero, é expressamente previsto como ação afirmativa no art. 13, III, da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). Portanto, é plenamente compatível com a ordem jurídica.

A banca testa o conhecimento sobre a previsão legal de ações afirmativas, em especial o Estatuto da Igualdade Racial. O art. 13, III, dispõe:

Art. 13Lei-12288

Art. 13 — O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a:

III — desenvolver programas de extensão universitária destinados a aproximar jovens negros de tecnologias avançadas, assegurado o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários.

Assim, a iniciativa da universidade está em consonância com a lei, constituindo legítima ação afirmativa.

Alternativa

Descrição

Compatibilidade com a ordem jurídica

Fundamento legal

A

Programa de extensão que aproxima jovens negros de tecnologias avançadas, com proporcionalidade de gênero

Plenamente compatível (ação afirmativa legítima)

Art. 13, III, da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)

B

Tratamento diferenciado para alcançar igualdade formal

Incorreta (confunde igualdade formal com material)

Ação afirmativa busca igualdade material, não formal

C

Usurpação de política pública de educação básica, sem correlação com currículo regular

Incorreta (extensão é função inerente à universidade)

Art. 13, III, da Lei 12.288/2010 autoriza a iniciativa

D

Incompatível com igualdade formal por não distinguir jovens negros que ingressaram por cotas

Incorreta (não há exigência de tal distinção)

Ação afirmativa pode beneficiar todo o grupo, independentemente da forma de ingresso

Ações afirmativas (Lei 12.288/2010)
  • 1Art. 13 — Extensão universitária
    • Aproximar jovens negros de tecnologias
    • Proporcionalidade de gênero
  • 2Fundamento
    • Igualdade material (substancial)
    • Igualdade formal (mera isonomia)
  • 3Natureza
    • Compatível com a ordem jurídica
    • Função típica da universidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o programa se enquadra no art. 13, III, da Lei 12.288/2010, que expressamente prevê essa modalidade de ação afirmativa. Logo, é plenamente compatível com a ordem jurídica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva confunde os conceitos de igualdade formal e material. O tratamento diferenciado em ações afirmativas visa alcançar a igualdade material (ou substancial), e não a formal. A igualdade formal consiste no tratamento igual perante a lei, sem distinções. Ao promover um tratamento diferenciado para grupos historicamente desfavorecidos, a ação afirmativa busca a igualdade material, compensando desigualdades de fato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há usurpação de política pública. A extensão universitária é uma função inerente às universidades, e o programa em questão está expressamente autorizado pelo art. 13, III, da Lei 12.288/2010. Além disso, o programa não precisa ter correlação direta com o currículo regular; a extensão é atividade autônoma que integra o ensino e a pesquisa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O programa não exige distinção entre jovens negros que ingressaram por cotas ou não. Ações afirmativas podem beneficiar todo o grupo racial, independentemente da forma de ingresso. A Lei 12.288/2010 não faz essa restrição. A crítica de que o programa deturpa a ação afirmativa por não distinguir é infundada; ao contrário, a política é inclusiva e compatível com a igualdade material.

PEGA ESSA DICA!

O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) é fonte frequente de questões sobre ações afirmativas. Decore o art. 13, que lista várias medidas de incentivo, especialmente o inciso III sobre programas de extensão. A banca FGV costuma cobrar literalidade.

MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)

Gabarito: letra A.

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