Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2023
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg074226
Banca
FGV
Órgão
SEE-MG
Ano
2023
Nível
Fundamental
A Universidade Estadual Alfa, a partir de movimento progressista do seu reitor, decidiu desenvolver programa de extensão universitária com o objetivo de aproximar jovens negros de tecnologias avançadas, o que seria feito com observância da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários. Embora tenha sido muito comemorado pelos seus destinatários, o programa sofreu severas críticas da maioria dos integrantes dos corpos docente e discente.Instado a se manifestar, um conceituado jurista afirmou corretamente, à luz da sistemática legal vigente, que o programa
Aconfigurava uma ação afirmativa plenamente compatível com a ordem jurídica.
Bbuscava alcançar a igualdade formal a partir de um tratamento diferenciado na perspectiva da igualdade material.
Crepresentava uma usurpação de política pública a ser desenvolvida na perspectiva da educação básica, que não tinha correlação com o currículo regular da Universidade.
Dmostrava-se incompatível com a igualdade formal, deturpando a concepção de ação afirmativa, pois, ao abranger todos os jovens negros, não distinguia aqueles que ingressaram na Universidade pelo sistema de cotas.
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GabaritoA — configurava uma ação afirmativa plenamente compatível com a ordem jurídica.
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Ações afirmativas e o Estatuto da Igualdade Racial
Gabarito: letra A. O programa de extensão universitária que aproxima jovens negros de tecnologias avançadas, com observância da proporcionalidade de gênero, é expressamente previsto como ação afirmativa no art. 13, III, da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). Portanto, é plenamente compatível com a ordem jurídica.
A banca testa o conhecimento sobre a previsão legal de ações afirmativas, em especial o Estatuto da Igualdade Racial. O art. 13, III, dispõe:
Art. 13Lei-12288
Art. 13 — O Poder Executivo federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a:
III — desenvolver programas de extensão universitária destinados a aproximar jovens negros de tecnologias avançadas, assegurado o princípio da proporcionalidade de gênero entre os beneficiários.
Assim, a iniciativa da universidade está em consonância com a lei, constituindo legítima ação afirmativa.
Alternativa
Descrição
Compatibilidade com a ordem jurídica
Fundamento legal
A
Programa de extensão que aproxima jovens negros de tecnologias avançadas, com proporcionalidade de gênero
Plenamente compatível (ação afirmativa legítima)
Art. 13, III, da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)
B
Tratamento diferenciado para alcançar igualdade formal
Incorreta (confunde igualdade formal com material)
Ação afirmativa busca igualdade material, não formal
C
Usurpação de política pública de educação básica, sem correlação com currículo regular
Incorreta (extensão é função inerente à universidade)
Art. 13, III, da Lei 12.288/2010 autoriza a iniciativa
D
Incompatível com igualdade formal por não distinguir jovens negros que ingressaram por cotas
Incorreta (não há exigência de tal distinção)
Ação afirmativa pode beneficiar todo o grupo, independentemente da forma de ingresso
Ações afirmativas (Lei 12.288/2010)
1Art. 13 — Extensão universitária
Aproximar jovens negros de tecnologias
Proporcionalidade de gênero
2Fundamento
Igualdade material (substancial)
Igualdade formal (mera isonomia)
3Natureza
Compatível com a ordem jurídica
Função típica da universidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o programa se enquadra no art. 13, III, da Lei 12.288/2010, que expressamente prevê essa modalidade de ação afirmativa. Logo, é plenamente compatível com a ordem jurídica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva confunde os conceitos de igualdade formal e material. O tratamento diferenciado em ações afirmativas visa alcançar a igualdade material (ou substancial), e não a formal. A igualdade formal consiste no tratamento igual perante a lei, sem distinções. Ao promover um tratamento diferenciado para grupos historicamente desfavorecidos, a ação afirmativa busca a igualdade material, compensando desigualdades de fato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há usurpação de política pública. A extensão universitária é uma função inerente às universidades, e o programa em questão está expressamente autorizado pelo art. 13, III, da Lei 12.288/2010. Além disso, o programa não precisa ter correlação direta com o currículo regular; a extensão é atividade autônoma que integra o ensino e a pesquisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O programa não exige distinção entre jovens negros que ingressaram por cotas ou não. Ações afirmativas podem beneficiar todo o grupo racial, independentemente da forma de ingresso. A Lei 12.288/2010 não faz essa restrição. A crítica de que o programa deturpa a ação afirmativa por não distinguir é infundada; ao contrário, a política é inclusiva e compatível com a igualdade material.
PEGA ESSA DICA!
O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010) é fonte frequente de questões sobre ações afirmativas. Decore o art. 13, que lista várias medidas de incentivo, especialmente o inciso III sobre programas de extensão. A banca FGV costuma cobrar literalidade.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)