Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2023
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg074256
Banca
FGV
Órgão
SEE-MG
Ano
2023
Nível
Superior
Quanto ao disposto no Art. 210 da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
AA fixação de conteúdos mínimos para o ensino fundamental cabe exclusivamente aos municípios.
BO ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também o uso de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.
CO ensino religioso, de matrícula obrigatória, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
DO ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários especiais das escolas públicas de ensino fundamental.
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GabaritoB — O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também o uso de suas línguas maternas e de processos próprios de aprendizagem.
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Educação na Constituição Federal - Art. 210
Gabarito: letra B. A alternativa reproduz fielmente o §2º do Art. 210 da CF/88: o ensino fundamental regular é ministrado em língua portuguesa, mas é assegurado às comunidades indígenas o uso de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. As demais alternativas distorcem o texto constitucional: a letra A erra a competência para fixação de conteúdos mínimos, a letra C troca 'matrícula facultativa' por 'obrigatória' e a letra D troca 'horários normais' por 'especiais'.
Art. 210, §1CF/88
Art. 210, § 1º — "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."
Art. 210, § 2º — "O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem."
Art. 210 CF/88 - Ensino fundamental: Conteúdos mínimos (Fixados nacionalmente (União), Não é exclusivo dos municípios); Língua (§2º) (Língua portuguesa (regular), Línguas maternas indígenas (asseguradas), Processos próprios de aprendizagem); Ensino religioso (§1º) (Matrícula facultativa, Horários normais, Escolas públicas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a fixação de conteúdos mínimos cabe exclusivamente aos municípios. O caput do Art. 210 apenas determina que 'serão fixados conteúdos mínimos', sem atribuir competência exclusiva a nenhum ente. Na prática, a fixação é feita nacionalmente (União), e os municípios atuam prioritariamente no ensino fundamental (Art. 211, §2º). A alternativa é incorreta por restringir indevidamente a competência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do §2º do Art. 210: "O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem." A redação alternativa usada ('o uso de suas línguas maternas e de processos próprios') é equivalente. Portanto, correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o ensino religioso é de matrícula 'obrigatória', mas o §1º do Art. 210 estabelece que é de matrícula facultativa. Também diz que constituirá disciplina dos horários normais, o que está correto nesse ponto, mas o erro na matrícula torna a alternativa falsa. A banca troca o termo decisivo para confundir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o ensino religioso constituirá disciplina dos 'horários especiais', mas o §1º do Art. 210 diz 'horários normais'. A matrícula facultativa está correta, mas o erro no local da disciplina invalida a alternativa. Novamente, troca de termo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de palavras-chave: na letra C, troca 'facultativa' por 'obrigatória'; na letra D, troca 'normais' por 'especiais'. O candidato que memorizou parcialmente o artigo pode confundir. Atenção redobrada à literalidade do §1º.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)